11 de dezembro, de 2008 | 00:00

Transferência de pontuação

Identificação do condutor infrator pode ser feita gratuitamente

Wôlmer Ezequiel


Autuações podem ter condutor identificado pelo proprietário após receber notificação
IPATINGA – Gerou preocupações a reportagem divulgada na edição de domingo do DIÁRIO DO AÇO, ao dar ciência de que a fiscalização mais intensa nas ruas pode punir o motorista apanhado pelos agentes de trânsito em algumas situações, mesmo sem a identificação do condutor. Alguns leitores quiseram saber, por exemplo, se um veículo que estiver emprestado a terceiros for autuado pela fiscalização. Atualmente, a falta do uso do cinto de segurança pelo motorista ou passageiro, o uso do fone de ouvido ou falar ao celular enquanto dirige pode levar à autuação do veículo sem a necessidade de identificação do condutor. A multa vai para a casa do proprietário do veículo. Mas se não for o proprietário quem cometeu a infração?  Quem explica o que fazer é o despachante José Geraldo Matos: “Basta que o proprietário, ao receber a notificação da autuação, faça a identificação do condutor infrator, ou seja, da pessoa que conduzia o veículo no momento da infração. É a transferência de pontuação. Mas isso tem que ser feito no prazo de 15 dias após o recebimento da notificação. O serviço é encontrado no site do Detran ou com um despachante”, detalha.Há uma situação considerada mais preocupante ainda pelo despachante. Quando a propriedade do veículo é de uma pessoa jurídica, a identificação do condutor para fins de pontuação deve ser agilizada pela empresa, porque a conseqüência é a multiplicação da multa quantas vezes o veículo for autuado no período de um ano.Perda da habilitação por infração graveSobre a notícia divulgada pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran) e que aponta a perda da Carteira Nacional de Habilitação por 7.221 motoristas que estavam no período provisório, o despachante José Geraldo Matos alerta que isso é mais comum do que se pensa. No período probatório de um ano após passar nos exames de habilitação, o condutor não pode cometer falta grave ou gravíssima, sob pena de ter que fazer todos os exames novamente.José Geraldo afirma que, muitas vezes, as causas são banalíssimas. Um dos exemplos é o não-cumprimento do prazo de 30 dias para a transferência da propriedade do veículo, obrigatória na compra de usados, quando é mudado o nome do proprietário no Certificado de Registro de Veículo (CRV) e no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) para o comprador. “A minha sugestão é que o vendedor não confie. Ele pode preencher os documentos de venda, registrar em cartório e levar a uma delegacia ou despachante e, gratuitamente, fazer ele mesmo a transferência para o comprador”, orienta.O que já foi publicado:Fiscalização apertadaAlex Ferreira
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