10 de janeiro, de 2009 | 00:00
INSS agiliza aposentadorias
Novo sistema reduz tempo de atendimento nas agências para 30 minutos
Wôlmer Ezequiel
A novidade não isenta a pessoa de ter o tempo de contribuição mínima e fazer agendamento prévio para atendimento
IPATINGA A publicação do decreto n° 6.722, em 30 de dezembro de 2008, do governo federal, vem causando alguns desencontros de informação entre os aposentados. A resolução prevê a diminuição de 45 para 30 minutos no tempo de atendimento aos trabalhadores urbanos interessados em requerer a aposentadoria por idade. Além disso, a partir de agora a carteira de identidade é o único documento exigido para apresentação na agência do INSS. Mas os interessados devem estar em dia com a contribuição previdenciária nos últimos 15 anos.Sem conhecer as novas regras, muitos trabalhadores procuram a agência do INSS de Ipatinga munidos apenas da carteira de identidade para solicitar a aposentadoria. De acordo com Gilvan Geraldo Ponciano, chefe do serviço de benefícios da gerência do INSS de Governador Valadares, que comanda 15 agências que atendem a 130 cidades no Leste mineiro, a forma de divulgação das novidades acabou gerando algumas confusões. O governo disse, inicialmente, que tinha facilitado as coisas, sendo necessário apenas a identidade para se obter o requerimento em 30 minutos. Depois, os jornais noticiaram de maneira mais clara. Mas alguns ainda fazem confusão”, comentou. Segundo Ponciano, a grande novidade introduzida pelo decreto é a validação do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Trata-se de um banco de dados que guarda os vínculos empregatícios, as remunerações e as contribuições dos trabalhadores desde 1976. Antes, as anotações constantes no CNIS só eram consideradas como prova plena a partir de julho de 1994. Agora, o tempo de contagem de contribuição ficou maior”, explicou.AgendamentoPara requerer a concessão de aposentadoria por idade em 30 minutos, o trabalhador precisa telefonar para a Central 135 ou pela internet (www.mpas.gov.br) e agendar atendimento em uma das agências da Previdência. O decreto não isenta a mulher com 60 anos ou o homem com 65 de anos de seguir o procedimento.Se os vínculos da pessoa estiverem corretos no sistema, na hora de requerer a aposentadoria por idade ele será atendido em até menos de 30 minutos. Mas se tiver alguma inconsistência, aí a pessoa terá que trazer provas como a carteira de trabalho e contracheques para comprovar que aquele vinculo é contemporâneo”, salientou Ponciano.Facilitação Para o chefe do serviço do INSS, o decreto trouxe agilidade para os funcionários públicos e também para os beneficiários. A partir de agora, com o novo sistema evitamos ter que pedir um amontoado de documentos para os interessados na aposentadoria”, frisou. No Vale do Aço, são requeridas em média 70 aposentadorias por mês. Em nossa região, a média é de 200 requerimentos/mês”, completou Ponciano.Novo sistema será estendido em marçoDe acordo com o Ministério da Previdência Social, a partir de março o novo sistema, que hoje atende aos interessados na aposentadoria por idade, será estendido para pedidos de aposentadoria por tempo de contribuição, que são a maioria dos benefícios pagos pelo INSS. Nesses casos, os requisitos são pelo menos 30 anos de contribuição, para as mulheres, e 35 anos, para os homens, independentemente da idade.Em julho, o serviço passa a atender também a segurados especiais: trabalhadores rurais, agricultores familiares, pescadores artesanais, extrativistas, remanescentes de quilombos e indígenas.A análise de benefícios é baseada nos dados referentes a vínculos e contribuições existentes no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Se o trabalhador notar a existência de lacunas no seu cadastro, poderá pedir a inclusão de dados, mas terá que comprovar sua legalidade por meio de documentos.
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