23 de janeiro, de 2009 | 00:00
Lei aumenta repasse de ITR para municípios
FABRICIANO O governo federal baixou uma lei que cria uma nova fonte de renda para os municípios: o Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR). As prefeituras, que até o ano passado ficavam com apenas a metade dos recursos arrecadados com o ITR, agora poderão ficar com toda a arrecadação. Mas, para isso, têm que se apressar, pois vence no próximo dia 31 o prazo para formalização de convênio com a Receita Federal que permitirá abocanhar a outra metade do imposto cobrado em todas as transferências de imóveis rurais,Até o final da tarde de ontem, de acordo com informações da Delegacia Regional da Receita Federal em Coronel Fabriciano, nenhuma prefeitura do Vale do Aço havia se habilitado a embolsar a parte do ITR que, até então, ficava com o governo federal. Dos 853 municípios mineiros, apenas 13 aderiram até agora ao convênio.Conforme dados da Receita Federal, no ano passado, os 10 municípios subordinados à Delegacia de Fabriciano arrecadaram, juntos, R$ 307,4 mil com o ITR. Das quatro cidades da Região Metropolitana do Vale do Aço, a que mais arrecadou com o imposto foi Santana do Paraíso: R$ 40,688 mil. Ipatinga ficou em segundo lugar, com R$ 18,813 mil, à frente de Timóteo (R$ 13,327 mil) e Coronel Fabriciano (R$ 11,019 mil). No geral, entre as cidades vinculadas à Delegacia Regional, Dionísio foi a que levou a maior fatia do ITR: R$ 94 mil. Joanésia foi o que menos arrecadou, R$ 4,522 mil.ResponsabilidadesO delegado interino da Receita Federal no Vale do Aço, Marcelo Giovani Vieira, informou que a transferência integral do ITR para as cidades foi autorizada pela Lei 4.896. Pela legislação, o município que se interessar pode se tornar responsável pela fiscalização, lançamento dos créditos tributários e pela cobrança do imposto”, resumiu.Marcelo Vieira explicou que a adesão ao convênio é opcional. As cidades que firmarem a parceria receberão o valor total recolhido, mas serão responsáveis pela arrecadação e fiscalização do imposto, ou seja, a dedicação deverá ser maior. Os municípios que não tiverem interesse pelo convênio continuarão a receber os 50%”, finalizou Marcelo Vieira.O prazo para entrega da Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR) por parte dos proprietários de imóveis rurais só deverá contar a partir de setembro. O valor a ser pago pelo contribuinte é apurado a partir das informações da DIRT.Adesão pode ser feita pela internetO município que tiver interesse em celebrar convênio para assumir a fiscalização do ITR em troca de toda a sua arrecadação deverá acessar a página na internet da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) e manifestar a sua adesão através do Termo de Opção para Celebração de Convênio”, que pode ser assinado eletronicamente por meio do recurso de certificação digital.
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