29 de janeiro, de 2009 | 00:00

Benefício provoca discussão jurídica

Sindicato e vereadores esperam que PMI restabeleça pagamento

Bruno Jackson


Para Guedes (E), Nunes e Robson, o benefício “deve ser restabelecido imediatamente”
IPATINGA – O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Sintserp) espera que a Prefeitura de Ipatinga revogue a decisão de cortar o auxílio alimentação, no valor de R$ 120 mensais, pagos aos agentes comunitários de saúde (ACS) e aos agentes de combate a endemias (ACE). Esses servidores, vinculados à Secretaria de Saúde, foram informados do corte e já devem receber amanhã os salários de janeiro sem o benefício.Caso o corte do benefício se concretize, o Sintserpi ameaça acionar a Justiça. “Estamos tentando negociar. Outra medida só será tomada a partir do momento em que se consumar o fato, ou seja, se a Prefeitura insistir em não efetuar o pagamento do auxílio alimentação aos agentes”, avisou o presidente do Sintserpi, Misael Borges, ontem, durante coletiva de imprensa no gabinete do presidente da Câmara de Ipatinga, Robson Gomes (PPS). O vereador Sebastião Guedes (PT) e o chefe do Departamento Jurídico da Câmara, José Geraldo Nunes, também participaram da coletiva.“Arbitrariedade”O Legislativo, por enquanto, apenas vai dar publicidade a uma possível ilegalidade no corte do auxílio alimentação dos agentes. “Vamos continuar mostrando à sociedade que a Prefeitura está cometendo uma arbitrariedade”, resumiu Robson Gomes.Atualmente, cerca de 160 agentes comunitários de saúde e 110 agentes de combate a endemias trabalham na Secretaria de Saúde de Ipatinga, com salário de R$ 416 e outros R$ 83 a título de adicional de insalubridade.Conforme o DIÁRIO DO AÇO antecipou na edição de ontem, a Assessoria Jurídica da Câmara, atendendo a uma consulta da presidência da Casa, emitiu parecer com o entendimento de que o corte do auxílio alimentação, por parte da PMI, é ilegal. A alegação é que o Supremo Tribunal Federal (STF) editou Medida Cautelar, em março de 2008, determinando que os municípios não poderiam mais contratar servidores em regime celetista. Porém, a Prefeitura de Ipatinga contratou os agentes comunitários de saúde e de combate a endemias justamente neste regime. O STF ainda não julgou o mérito.Justificativa Para a Prefeitura de Ipatinga, os agentes comunitários de saúde (ACS) e de controle de endemias (ACE), contratados no ano passado, através de seleção pública, não têm amparo legal para receber o auxílio-alimentação fornecido aos demais servidores.De acordo com a PMI, a legislação em vigor, aprovada pela Câmara de Ipatinga na legislatura 2005-2008, baseia-se na Emenda Constitucional 51/2006 e na Lei Federal 11.350/2006, o que derrubaria os argumentos da Assessoria Jurídica da Câmara Municipal. A Prefeitura diz que respeita a legislação em vigor.Advogado alega nulidade da leiNa avaliação do advogado José Geraldo Nunes, chefe da Assessoria Jurídica da Câmara de Ipatinga, a Lei 2.419/2008, que criou os empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate a Endemias, “não tem validade”.“Houve falha de estudo da Prefeitura em relação à Lei 2.419, que não concede os mesmos direitos jurídicos aos agentes celetistas. Com a alteração do artigo 30 da Constituição Federal, a lei não existe no mundo jurídico. O pagamento do auxílio alimentação precisa ser restabelecido imediatamente”, defende o advogado.
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