10 de fevereiro, de 2009 | 00:00
Batalha judicial longe do fim
TSE tem mais dois recursos para julgar sobre a eleição de prefeito de Ipatinga
IPATINGA A polêmica sobre a eleição de 2008 para prefeito de Ipatinga está longe do fim. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem hoje pelo menos mais dois recursos em tramitação, relacionados ao resultado da votação para prefeito de Ipatinga.O julgamento de um agravo regimental na última quarta-feira (4), quando o plenário do TSE negou provimento ao questionamento da decisão do presidente Carlos Ayres Britto, foi apenas mais uma das etapas da batalha jurídica em torno do caso. Naquele dia, a discussão tratava de um mandado de segurança impetrado pela defesa do primeiro colocado na eleição, o ex-prefeito Chico Ferramenta (PT), contra a medida liminar que determinou a posse do segundo colocado, o atual prefeito, Sebastião de Barros Quintão (PMDB).MéritoO advogado que atua na defesa de Chico Ferramenta, José Nilo de Castro, explica que, na prática, o mérito do mandado ainda precisa ser julgado no plenário, o que deverá acontecer logo após o pronunciamento da Procuradoria Eleitoral. Na oportunidade, vamos lá em Brasília fazer a defesa oral. Esperamos que seja rápido, porque o mandado de segurança prevê isso”, explica.Mas o TSE precisa analisar também outro recurso relativo à eleição para prefeito de Ipatinga, o Recurso Especial em que a defesa de Ferramenta questiona a decisão do TSE, de 25 de novembro de 2008, quando o relator, ministro Arnaldo Versiani, propôs e a corte decidiu remeter o pedido de deferimento da candidatura de Ferramenta de volta ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG). O advogado José Nilo questiona a decisão porque, no seu entendimento, havia elementos para que a corte do TSE decidisse de uma vez o caso, que há vários meses se arrasta nos três níveis da Justiça em Ipatinga, Belo Horizonte e Brasília.STFA polêmica sobre a eleição de Ipatinga ainda pode ir parar no Supremo Tribunal Federal (STF), caso o TSE não resolva a questão. Conforme José Nilo de Castro, todas as decisões contra Ferramenta, tomadas pela Justiça Eleitoral, estão em desacordo com a Constituição Federal”. A começar com o impedimento da posse, em desacordo com o artigo 15º da Lei Complementar 64/90”, explica. O artigo citado por José Nilo determina que a inelegibilidade do candidato, negativa do registro ou anulação do diploma só ocorrerão caso haja sentença transitada em julgado, o que, conforme o advogado, não é o caso do seu cliente.No entendimento de José Nilo, o TSE tem errado ao querer legislar”. De acordo com o advogado, a lei e o legislador são claros em relação ao assunto na Lei 64/90. O TSE não pode dizer além do que diz o legislador”.RecursoJosé Nilo também afirma que, se todos os recursos no TSE não obtiverem respostas satisfatórias, será impetrado um recurso extraordinário no STF, por envolver matéria constitucional. E, no caso do Chico, todas as decisões foram contrárias à Constituição Federal”, insiste o advogado.Justiça analisa 3 ações de impugnaçãoAtualmente tramitam na Justiça Eleitoral três Ações de Impugnação de Mandato Eletivo (AIMEs) contra o prefeito Sebastião Quintão (PMDB) e seu vice, Altair Vilar (PSB). A primeira delas foi impetrada em janeiro passado, pelo Ministério Público Eleitoral, que pediu a destituição do prefeito e do vice. O motivo foi o fato de Quintão e Vilar terem sido declarados inelegíveis por três anos pela Justiça de primeira instância, por suposto abuso de poder econômico.A segunda ação foi movida pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que pede a cassação do diploma de Quintão e Vilar, também por abuso do poder econômico, além da rejeição de suas contas de campanha. Essa ação é acompanhada de pedido de liminar.Por fim, tramita a ação impetrada pelo Partido Verde (PV), cujo objeto é também a cassação de Quintão e Vilar por causa da rejeição das suas contas de campanha. Os processos estão todos correndo em segredo de Justiça. Embora as partes não possam pronunciar publicamente sobre o assunto, a informação é que os autos se encontram conclusos, após citação e defesa das partes, e aguardam apenas o pronunciamento da Justiça Eleitoral.
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