14 de fevereiro, de 2009 | 00:00
TSE rejeita mais um recurso de Ferramenta
IPATINGA A situação do ex-prefeito Chico Ferramenta (PT), que já não era boa, ficou ainda pior. Na quinta-feira, o ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu manter decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) que negou registro de candidatura ao petista, que foi o mais votado nas eleições para prefeito de Ipatinga, em 2008, mas foi impedido de tomar posse, que foi dada ao atual prefeito, Sebastião Quintão (PMDB), que ficou em segundo lugar nas urnas.Versiani, que já havia rejeitado outros recursos da defesa de Ferramenta, também julgou insanáveis as irregularidades apontadas nas contas apresentadas por ele quando ocupou o cargo de prefeito de Ipatinga, o que o torna inelegível de acordo com a Lei Complementar 64/90. O ministro do TSE argumentou que sua decisão foi tomada com base em parecer do Tribunal de Contas da União (TCU) que rejeitou a prestação de contas de Ferramenta.Contas e convêniosA decisão tomada na quinta-feira pelo TSE negou ainda um recurso apresentado por Chico Ferramenta, que alegava, entre outras coisas, que as contas de prefeitos devem ser julgadas pelo Poder Legislativo e não por órgão que exerce função auxiliar, como é o caso do TCU.No entanto, o ministro afirmou que em contas relativas a convênio com órgão federal - como é o caso de Chico Ferramenta -, de acordo com a jurisprudência do TSE, a competência para julgá-las é, realmente, do Tribunal de Contas da União.RecursoOutro argumento do candidato é que, mesmo com as contas de suas gestões anteriores rejeitadas pelo TCU - referentes a 1990, 2000 e 2001 -, ele concorreu e venceu as eleições de 2008 com o amparo de uma ação desconstitutiva, espécie de recurso no âmbito do TCU para rever a decisão.Em relação a esse argumento da defesa de Ferramenta, o ministro Versiani entendeu que devem ser observadas as regras aplicadas atualmente. Isso porque, a partir de 2006, a jurisprudência do TSE deixou de considerar a ação desconstitutiva como garantia de concorrer à eleição. Passou então a ser exigida uma liminar judicial ou tutela antecipada em favor do candidato.Por isso, se o candidato, no caso, concorreu às eleições sob o amparo da mera propositura de ação desconstitutiva, mas alterado esse entendimento nas eleições supervenientes, cumpre-lhe proceder do modo atual, ou seja, obter a tutela, ou liminar”, afirmou Versiani.Contas: ministro confirma a decisão do TREAo decidir que o ex-prefeito Chico Ferramenta, embora tenha sido o mais votado nas urnas, não poderia mesmo ser candidato à Prefeitura de Ipatinga em 2008, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Arnaldo Versiani também manteve decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que considerou insanáveis” as irregularidades nas administrações do petista, que já governou Ipatinga por três mandatos.No julgamento realizado na quinta-feira, em Brasília, Versiani reforçou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que - obedecendo ordem do próprio TSE - analisou novamente as contas do petista e julgou que as irregularidades são insanáveis, ou seja, não podem ser corrigidas. O TRE, na ocasião, destacou que não há comprovação de aplicação de recursos de convênio firmado entre o município e o Ministério da Integração Nacional, o que configura dano irreparável ao erário.LicitaçãoAlém disso, pesa contra Ferramenta a denúncia de desrespeito às regras de licitação, o que lhe rendeu uma condenação para devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 10 milhões, além do pagamento de multa de R$ 4 milhões e não se tem notícia nem da devolução e nem do pagamento da multa”, conforme Verisiani. Outros problemas detectados nos governos anteriores de Ferramenta, conforme a Justiça Eleitoral, são despesas com propaganda pessoal, despesas com hospedagem de pessoas estranhas ao município e abertura de créditos suplementares sem a devida cobertura legal.Portanto, no entendimento do TRE, confirmado pelo ministro Arnaldo Versiani, a insanabilidade das contas decorre da impossibilidade de se voltar no tempo e corrigir as vantagens pessoais ilícitas auferidas pelo agente público em prejuízo do erário e da sociedade, que fora obrigada a custear à época tais gastos absurdamente irregulares”.
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