03 de março, de 2009 | 00:00

TRE rejeita mandado de segurança do MIU

Cláudia Ramos


O futuro político de Sebastião Quintão depende agora do plenário de juízes do TRE-MG
IPATINGA – Os advogados da coligação “Movimento Ipatinga Unida” (MIU), que defendem o prefeito afastado Sebastião Quintão (PMDB), bem que tentaram, mas terão de aguardar mais alguns dias ou tentar outros recursos jurídicos para tentar derrubar a decisão da juiza eleitoral de Ipatinga, Maria Aparecida de Oliveira Grossi. Na última sexta-feira (27) a juíza cassou o mandato de Quintão, por abuso do poder econômico, e determinou a posse do presidente da Câmara Municipal, Robson Gomes (PPS), até a realização de uma nova eleição no município.Na primeira tentativa de reverter a última decisão da juíza ipatinguense, a defesa do peemedebista não teve êxito. No sábado (28) pela manhã, poucas horas depois da posse do prefeito interino, os advogados de Quintão entraram com um mandado de segurança (nº 241) no TRE contra a sua cassação. Os seis advogados do prefeito afastado - João Batista de Oliveira Filho, Camila Drumond Andrade, Thiago Lopes Lima Naves, Paulo Henrique de Mattos Studart, Bruno de Mendonça Pereira Cunha e Leonardo Dias Saraiva – alegam, entre outras coisas, que houve cerceamento de defesa.DefesaUm dos argumentos dos advogados de Quintão é que a juíza deu a sentença sem ouvir as testemunhas de defesa do prefeito afastado. Mas o pedido de suspensão da decisão de Maria Aparecida Grossi não encontrou eco na instância superior. Relator do caso, o juiz Benjamin Alves Rabello Filho, embora tenha considerado “as bem lançadas e bem postas razões e os fundamentos” da petição da defesa, preferiu manter a decisão de primeira instância, optando pela distribuição regular da matéria e sua inclusão na pauta do plenário.Antes de decidir o pedido de liminar do mandado de segurança do MIU, o juiz Rabello Filho, que considera “peculiar” a polêmica sobre a eleição municipal de Ipatinga, fez questão de ressaltar que a petição foi apresentada a ele no sábado pela manhã, em sua residência, uma vez que não havia plantão regular. Por isso a petição só foi protocolada e distribuída ontem.RecursoEm entrevista ontem à tarde, em Ipatinga, o advogado Leonardo Saraiva explicou que o próximo passo no TRE-MG será a análise de uma medida cautelar, que será distribuída para um juiz relator, que deverá, então, indeferir ou não o pedido de liminar para reverter o afastamento de Sebastião Quintão do cargo. “Caso o pedido seja deferido, os efeitos são imediatos. Caso não seja deferido, entraremos com recurso para que seja julgado pelo colegiado. Neste caso, havendo a rejeição, o recurso tramita no TSE”, explicou o advogado.Saraiva também confirmou que, em âmbito local, foi protocolado ontem na Comarca de Ipatinga um Recurso Eleitoral contra a decisão da juíza Maria Aparecida Grossi. O advogado acresceu que a decisão judicial, diferentemente do divulgado anteriormente, não foi sobre a ação movida pelo Ministério Público Eleitoral, mas sobre as ações que o Partido Verde e a coligação “A Força do Povo”, liderada pelo PT, moveram contra a diplomação e posse de Quintão. “O processo do MP ainda está em trâmite, e é aquele da audiência da quinta-feira passada, quando foram ouvidas testemunhas de acusação”, esclareceu.Situação de Ipatinga é ‘peculiar’, avalia juizA polêmica sobre a eleição de prefeito de Ipatinga em 2008 foi avaliada pelo juiz Benjamin Alves Rabello Filho, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG), como “peculiar”. “A juíza deu os motivos e expôs suas razões de decidir, inclusive quanto a cancelar os atos instrutórios que já designara, o que certamente terá tomado de surpresa as partes envolvidas. De outro lado, merecem exame detido as bem lançadas e bem postas razões e os fundamentos que acompanham a impetração”, justificou o juiz do TRE em sua sentença.“Digo mesmo que a peculiaridade do caso não torna estranho o querer-se o efeito suspensivo a recurso a ser ainda interposto. Afinal, a decisão se deu no fim de uma sexta-feira, com intimação e ciência às 18h25. Em que pese isso, fortes que sejam os fundamentos da súplica, penso que se possa e se deva aguardar a regular distribuição do feito, ainda que isso resulte na posse do presidente da Câmara do Município, até mesmo por inexistir o plantão regular no atual período eleitoral, como sabido”, completou Rabello Filho.Urgência“Não ignoro mesmo que haja urgência e até, por certo, uma certa ânsia pela decisão. Afinal - e fique claro que o que se segue não é fundamentado para embasar o que se decide -, é peculiar a situação de Ipatinga, em que o eleito não teve como ser empossado e o ocupante do cargo, o ora impetrante, se colocou em segundo lugar nas eleição de 3 de outubro de 2008. E, agora, justamente, ele se vê defenestrado do posto de alcaide pela decisão aqui atacada. Como quer que seja, tenho que se há de dar normal e regular seguimento ao presente Mandado de Segurança, a começar pela sua devida distribuição, motivo por que indefiro, nesta hora, a liminar, sem prejuízo, por certo, de que todas as súplicas da inicial sejam oportunamente examinadas”, conclui a sentença do juiz do TRE-MG.
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