04 de março, de 2009 | 00:00
Tribunal mantém condenação de casal que educa filhos em casa
Família Nunes, de Timóteo, prepara recursos ao STF e ao STJ para manter método de ensino doméstico
TIMÓTEO Termina no próximo dia 17 o prazo para que o casal Cléber de Andrade Nunes e Bernadeth Amorim Nunes recorra da decisão da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que, na segunda-feira passada (2), rejeitou os embargos declaratórios impetrados para sanar contradições e omissões apontadas no processo pela defesa do casal.Os Nunes são processados nas esferas cível e criminal pelo Ministério Público, acusados de abandono intelectual dos filhos Jônatas Andrade Amorim Nunes, de 14 anos, e Davi Andrade Amorim Nunes, de 15, tirados da escola convencional em 2006, e de inseri-los em um método de ensino caseiro.A decisão de primeira instância, mantida pelo TJMG, determina o retorno dos filhos adolescentes do casal para a sala de aula, além do pagamento de multa. O casal ainda é processado na esfera criminal. Isso aconteceu porque, no Brasil, a legislação não reconhece o método de ensino em casa e, entre os 7 e 14 anos, todos os cidadãos devem ser escolarizados.DefesaO advogado do casal, Gesiney Campos Moura, disse que a defesa tentou anular a decisão do TJMG e retornar o processo para a primeira instância, em Timóteo, sob alegação de cerceamento de defesa diante de um caso peculiar e que não poderia ser tomado como uma simples evasão escolar.Segundo o advogado, o Tribunal de Justiça, mais uma vez, se recusou a examinar o conjunto de provas, com a juntada de mais de 250 laudas atestando a competência do método de ensino adotado no caso dos adolescentes da família Nunes.Para o advogado, o TJMG está preso a um texto seco de lei, que determina a matrícula da pessoa em idade escolar (dos 7 aos 14 anos). O legislador criou essa imposição, estabeleceu a importância da escolarização básica dos cidadãos, mas não estabeleceu a importância dos resultados dessa escolarização”, dispara o advogado.IndignaçãoO pai dos adolescentes, Cléber Andrade Nunes, se diz indignado com a decisão dos TJMG. No entendimento de Cléber, os desembargadores desconhecem a realidade da educação no país, quando afirmam que a escola pública brasileira é coisa de primeiro mundo. Para Nunes, é uma informação falaciosa, porque os resultados mostram outra realidade”.Cléber Nunes lembra que o próprio Ministério da Educação divulga todos os anos a performance da educação brasileira e sempre mostra o quanto o ensino precisa avançar. Além disso, o Brasil está em 57º lugar na avaliação do Pisa, órgão internacional de avaliação de estudantes.O pai dos adolescentes cita ainda um estudo recente, divulgado pela Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, a mostrar o índice de 85% dos jovens ao término do ensino médio, antigo 2º grau, abaixo do nível razoável de leitura, e 72% dos estudantes que terminam o ensino médio não estão preparados para o mercado de trabalho. Os desembargadores precisam estar melhor informados para decidir sobre coisas tão importantes e o destino das pessoas”, contesta.STFSegundo Cléber, o próximo passo é entrar com recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal (STF) e um Recurso Especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ). No STF porque a discussão envolve matéria constitucional, como o direito da ampla defesa, e no STJ porque envolve divergência no entendimento jurídico. Cléber explica que em alguns casos, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente, o juiz pode dar sentença sem produção de provas. Cléber alega que seu caso foi tratado como uma simples evasão escolar, quando na verdade trata-se de outra coisa e, assim sendo, o juiz de primeira instância tinha que ter pedido provas e observado o direito da ampla defesa.Desembargador diz que o ensino no Brasil é bomO desembargador Almeida Melo, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), justificou o indeferimento do pedido da família Nunes para juntada de documentos ao processo em que os pais de dois adolescentes são acusados de abandono intelectual” por tê-los retirado da escola convencional e educá-los em casa, que essa fase estava efetivamente terminada, pois, na segunda instância, é impossível reabrir a instrução”.Outro desembargador do TJMG, Moreira Diniz, discorda das alegações de má qualidade do ensino público brasileiro, apresentadas pela família. Para Diniz, o cidadão brasileiro médio sabe muito mais do que o cidadão norte-americano. A nossa escola é, ao contrário do que se afirma, comparada com a dos outros países, muito boa”, insiste o desembargador.Diniz também afirma que, a se dar razão ao casal de Timóteo, poderia ser aberto um precedente, segundo o qual todos os cidadãos poderiam se julgar no direito de não colocar seus filhos na escola. Seria uma tragédia, porque, dificuldade financeira, todos temos”, conclui.Solução legal ainda demoraCom a pretensão de regulamentar o método de ensino em casa e evitar o questionamento legal dessa opção para as famílias brasileiras, os deputados Henrique Afonso e Miguel Martini elaboraram o projeto de lei PL-3518/2008, que ainda está em tramitação. O projeto especifica o programa, junto a um cronograma de estudos, no qual, de tempos em tempos, as crianças e adolescentes passariam por testes junto à instituição de ensino para medir o seu desempenho e aproveitamento.Atualmente, a legislação brasileira, por meio do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), tipifica o abandono intelectual como crime. Porém, a legislação abre diversas interpretações, especificamente sobre o artigo 246 do ECA. Entre elas, a ideia de que a família não deixa de prover a instrução primária dos filhos quando os educa em casa, e fica desobrigada de matriculá-los em uma instituição de ensino. É com base nessa interpretação que muitas famílias brasileiras adotam o ensino em casa e isso acaba em processos como o da família Nunes, de Timóteo.O que já foi publicado:Casal Nunes prepara novo recursoMétodo alternativo prova eficáciaDo giz ao marteloAlex Ferreira
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