14 de março, de 2009 | 00:00

Decreto barrado pela Justiça

Liminar suspende exigência de cartão magnético para passe livre de idosos

Polliane Torres


O juiz Fábio Torres mandou suspender o decreto de Quintão
IPATINGA – O juiz titular da Vara da Fazenda Pública da Comarca, Fábio Torres, concedeu ontem uma liminar suspendendo seis artigos do Decreto n° 6.244/2008, que obriga os idosos entre 60 a 64 anos a apresentarem um cartão magnético para ter direito ao passe livre nos ônibus que fazem as linhas municipais.A liminar foi pedida pela Defensoria Pública de Ipatinga, por meio de uma Ação Civil Pública impetrada na última quarta-feira (11). O decreto em questão foi assinado pelo prefeito cassado Sebastião Quintão (PMDB) no dia 24 de dezembro de 2008 e entraria em vigor no próximo dia 24. A determinação tem por objetivo regulamentar a Lei 2.125, sobre o passe livre.Diante das inúmeras reclamações recebidas no Conselho do Idoso, a Defensoria Pública decidiu mover a ação para revogar o Decreto 6.244. “Mas, com a proximidade da entrada em vigor do decreto, optamos por pedir uma liminar cautelar, de forma a evitar transtornos para os idosos”, explicou o coordenador da Defensoria, Rafael Boechat.O principal questionamento da ação judicial é a obrigatoriedade do cartão magnético, uma vez que a própria lei municipal garante o passe livre para idosos com mais de 60 anos de idade mediante apresentação de qualquer documento de identidade. “Essa ação visa beneficiar todos os idosos”, completou Boechat.CatracaO decreto estabelecia que os idosos entre 60 e 64 anos deveriam comparecer em um local definido pela Prefeitura de Ipatinga para que a concessionária do transporte coletivo de Ipatinga, a Autotrans, fizesse o cartão magnético sem custos. A primeira unidade seria gratuita mas, no caso de perda, a segunda via custaria R$ 21,50. O cartão eletrônico para esse público seria intitulado “Autopass Idoso”. Sendo assim, para embarcar no coletivo seria necessário passar pela catraca eletrônica.A liminar expedida pelo juiz Fábio Torres suspende ainda os artigos que impõem como exigências para a confecção do cartão possuir residência em Ipatinga e renda mensal de até dois salários mínimos. Ainda conforme o decreto, para solicitar o cartão o idoso deveria apresentar cópia autenticada de documento de identificação pessoal, comprovante de residência atualizado, constando moradia na cidade há mais de seis meses, e comprovante de renda. “O decreto criou mais exigências e impôs mais condições do que a lei determina. Esse é nosso grande questionamento”, explicou o defensor público.O coordenador da Defensoria Pública de Ipatinga avaliou a decisão do juiz como “acertada”. “Reconheceu, na prática, que o decreto extrapolou os limites da lei, que estão diretamente relacionados com direitos fundamentais dos idosos”, concluiu Boechat.
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