30 de abril, de 2009 | 00:00

TRE rejeita novos recursos de Quintão

Divulgação


A Corte do Tribunal, em BH, prepara agora julgamento do mérito de ações contra Quintão
IPATINGA – A Corte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) rejeitou, na noite de segunda-feira (27), dois embargos de declaração apresentados pela defesa do prefeito cassado em Ipatinga, Sebastião Quintão (PMDB), contra decisão do TRE de não acatar dois Recursos Eleitorais: 6568 e 6569. Em ambos os recursos, a defesa de Quintão requeria sua volta ao cargo do qual foi afastado em 27 de fevereiro por abuso de poder econômico em duas ações de Impugnação de Mandato Eletivo (Aimes), uma movida pelo Partido Verde e outra pela coligação “A Força do Povo”, liderada pelo PT.  Nos dois casos, por decisão monocrática do juiz integrante da Corte do TRE Benjamin Alves Rabello Filho, os embargos foram rejeitados. Ainda na noite de segunda-feira, a Corte debateu os embargos de declaração contra a rejeição, pelo TRE, do pedido de suspeição do juiz Benjamin Alves Rabello Filho na análise dos recursos impetrados contra decisões da primeira instância.A defesa de Quintão argumentou que a não redistribuição dos autos violou o regimento do Tribunal e constituiu um erro, pois, no entendimento dos advogados, quem deveria assumir a relatoria dos recursos era o juiz Renato Prates.PrincipalNo entanto, o principal recurso movido pelos advogados do escritório Oliveira Filho, de Belo Horizonte, é a Ação Cautelar 134, cujo mérito ainda não tem data para ser julgada em plenário. O processo está concluído no gabinete dos membros da Corte, pronto para ser levado a plenário. O julgamento interessa aos advogados de Sebastião Quintão porque, sem esperança de obter respostas favoráveis em Belo Horizonte, a defesa poderá levar a cassação para discussão no Tribunal Superior Eleitoral após a publicação do acórdão com o resultado da análise do mérito.Ocorrerá também, na discussão do mérito, a discussão sobre a necessidade da realização de nova eleição para prefeito em Ipatinga, conforme previsto na sentença proferida dia 27 de fevereiro pela juíza da 131ª Zona Eleitoral, Maria Aparecida de Oliveira Grossi Andrade. Representante do PV em uma das Aimes, o advogado Adélio Arlindo Duarte já entrou com recurso em que discorda da nova eleição, por entender que o segundo colocado não teve votos nulos, pois quando concorreu ao pleito o candidato estava com sua situação respaldada pela legalidade.
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