10 de julho, de 2009 | 00:00
Jurisprudência fica em aberto
Advogado defende posse da terceira colocada nas eleições de 2008
BELO HORIZONTE Para o advogado Mauro Jorge de Paula Bomfim, ao optar pela convocação de uma nova eleição para prefeito de Ipatinga, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) perdeu a oportunidade de sair na frente” e testar a jurisprudência da Consulta 1.567, com a posse da terceira colocada na eleição de 2008, a deputada estadual Rosângela Reis (PV).Segundo o advogado, em dezembro de 2008, o TSE pacificou” o entendimento de que são nulos os chamados votos apolíticos”, aqueles dados por eleitores que não votaram em ninguém, e os votos dados a candidatos não registrados, em situações como a do ex-prefeito Chico Ferramenta (PT) na disputa da Prefeitura de Ipatinga em 2008. Por esse entendimento, argumenta Bomfim, não poderiam ser somados aos votos nulos de Ferramenta os votos dados a um candidato que disputou com registro e foi até diplomado, mas posteriormente cassado, como é o caso de Sebastião Quintão (PMDB).RecursoNo entendimento de Bomfim, somado ao estabelecido na norma eleitoral, uma nova eleição seria realizada somente nas cidades onde foram anulados os votos em candidato que obteve apoio de mais de 50% dos eleitores. Nesse caso, conforme o advogado, o cargo de prefeito de Ipatinga deveria ter ficado com a terceira colocada, ou seja, Rosângela Reis (PV). Vamos respeitar a decisão do TRE, mas podemos recorrer ao TSE com base na jurisprudência da Consulta 1.567”, adiantou.Sobre a alegação de alguns segmentos defensores da nova eleição, que os 16,46% de votos de Rosângela não são representativos da vontade da maioria, Mauro Bomfim afirmou que o resultado foi obtido mediante um quadro de abuso do poder político e econômico, como reconheceu o próprio TRE. Se não fosse esse quadro, de abuso e de candidato impugnado, poderiam migrar para Rosângela tanto os votos dela quanto os de Ferramenta e os de Quintão”, concluiu.Alex Ferreira
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