31 de julho, de 2009 | 00:00
Lei amplia direitos de idosos
Pessoas com mais de 60 anos e doentes agora têm prioridade em ações judiciais e processos administrativos da união. No entanto, dirigente de entidade defende qualificação do atendimento.
Paulo Sérgio de Oliveira
Lei amplia prioridade no atendimento a portadores de doenças graves, deficiência e a idosos
A lei garante que as pessoas, a partir dos 60 anos, tenham prioridade em procedimentos administrativos no âmbito da administração pública federal e em feitos judiciais em geral.
Em casos relativos à administração pública, a mesma prioridade é assegurada a pessoas portadoras de doenças graves ou de deficiência física ou mental. A decisão abrange casos que envolvem, por exemplo, o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
No entanto, a medida é alvo de críticas por dirigentes de entidades, que alegam não adiantar novas leis, se o pessoal das esferas administrativas, como a Previdência Social, ou judiciária, como a Justiça Federal, não for qualificado para esse atendimento.
A nova lei altera duas legislações anteriores. Primeiro, o Código de Processo Civil (Lei 5.869, de 1973) foi modificado para que haja prioridade na área judicial a pessoas com mais de 60 anos. Até então, essa prioridade existia para quem tivesse mais de 65 anos. Outra lei modificada é a que trata de processos administrativos federais (9.784, de 1999), a fim de que haja prioridade para portadores de doenças graves ou deficiências. Essa prioridade será concedida mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo.
Para ter direito às prioridades (por idade, doença ou deficiência), a pessoa deve provar sua condição junto aos órgãos competentes. Comprovada e deferida a prioridade, os autos processuais passam a tramitar com uma identificação própria. Em caso de morte da pessoa, a tramitação prioritária será estendida ao cônjuge ou companheiro que herdar o processo.RepercussãoPara o presidente da Associação dos Trabalhadores Vítimas de Acidentes de Trabalho e Doenças Ocupacionais do Vale do Aço (Ativa), Admilson Viana, na prática a lei apenas especifica direitos já assegurados aos idosos e pessoas que adoecem no trabalho.
Admilson, que também atua no Centro de Referência de Saúde do Trabalhador em Ipatinga (Cerest), afirma que não adiantam mais leis se o INSS não qualificar o seu atendimento.
O presidente da Ativa explica que, na maioria das vezes, os idosos são atendidos por profissionais sem qualificação necessária. Sem condições de entender uma linguagem técnica e documentos que desconhecem, muitos idosos e trabalhadores se enrolam com o atendimento”, adverte o dirigente.Edmilson explica que é muito comum pessoas menos esclarecidas entrarem em situação de idas e vindas improdutivas ao INSS e outros órgãos da União ou do Estado.
No entendimento do presidente, com raras exceções as pessoas se livram do sistema informatizado, que não sabem operar, e são bem atendidas.
Não adiantam leis, essa publicidade toda em torno de uma suposta facilidade, quando na verdade o INSS é uma autarquia despreparada”, concluiu Admilson Viana.
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