07 de agosto, de 2009 | 00:00
Vistas após 2 a 2 no TRE-MG
Adiada decisão na Corte sobre 3ª cassação de Sebastião Quintão
DA REDAÇÃO - Um pedido de vistas do desembargador Baía Borges interrompeu nesta quinta-feira (6) o julgamento no TRE do recurso eleitoral que contestava a decisão de primeiro grau que, em maio deste ano, cassou os diplomas do ex-prefeito e do ex-vice-prefeito de Ipatinga, Sebastião Quintão (PMDB) e Altair Vilar (PSB), por conduta vedada a agente público. Até o momento, dois juízes votaram pela manutenção da sentença, e dois contra. O julgamento deve ser retomado na próxima quinta-feira (13).Neste recurso eleitoral (7879), movido pela Frente Popular Renova Ipatinga (liderada pelo PV), Quintão é acusado de ter cedido, em horário de serviço, servidores públicos para participarem, no Centro de Ipatinga, de um comício em favor de sua candidatura, em setembro de 2008.O relator do caso, juiz Benjamin Rabello, considerou que houve a conduta vedada, a partir da constatação de que estiveram no comício 29 servidores públicos de alto escalão, em horário de serviço. Incumbe ao prefeito fiscalizar, direta ou indiretamente, a permanência dos servidores no local de serviço”, ressaltou ele, que acrescentou: Foram 29 práticas ilícitas, de servidores de alto escalão, passíveis de influenciar seus subordinados”. Ele concluiu seu voto determinando que sejam marcadas novas eleições no município, para restaurar a legitimidade do mandato eletivo em Ipatinga”. A juíza Áurea Brasil acompanhou o relator. O procurador regional eleitoral, José Jairo Gomes, também opinou pela confirmação da decisão de primeira instância, mas não exerce o direito de voto. FavoráveisJá o revisor do processo, juiz Renato Prates, defendeu que a presença no comício dos 29 servidores que se juntaram aos demais, não é tendente a afetar a igualdade do pleito, o que exige o artigo 73 da Lei 9.504/97”. Além disso, ressaltou que não é possível concluir se os servidores optaram ou foram cooptados a comparecer ao comício”. Ele foi acompanhado no seu voto pelo juiz Maurício Torres Soares. Além do autor do pedido de vistas, desembargador Baía Borges, faltam votar a juíza Maria Fernanda Pires e, em caso de necessidade de desempate, o desembargador Almeida Melo, presidente do TRE. A jurista Maria Fernanda Pires de Carvalho Pereira substitui Antônio Romanelli, que requereu aposentadoria.ImplicaçõesIndependentemente do resultado do julgamento em andamento no TRE-MG, Quintão e Vilar não reassumem a PMI, porque há outra sentença de primeira instância mantida pelo próprio tribunal que impede o retorno dos dois políticos. No entanto, o resultado pode implicar uma rapidez maior ou menor no prazo para que o TRE-MG marque a realização de nova eleição em Ipatinga. Caso a cassação seja mantida, haverá mais prazos para recursos no próprio TRE (embargos). Essa seria a hipótese de mais demora na convocação de nova eleição.O TRE-MG já tem preparada a resolução do novo pleito, que ainda precisa ser referendado pela Corte, após encerrados os prazos e analisados todos os embargos que o processo movimenta no tribunal.O que já foi publicado:Corte Eleitoral julga mérito da 3ª cassaçãoTRE rejeita embargos em processos de Ipatinga
Encontrou um erro, ou quer sugerir uma notícia? Fale com o editor: [email protected]















