26 de agosto, de 2009 | 00:00

Fragilidade de provas garantiu volta de prefeito

Para juiz do TRE-MG cassação de um prefeito sufragado pelo voto da maioria dos cidadãos é ato grave e excepcional.

Arquivo DA


Denilson espera reassumir prefeitura de Joanésia

 
JOANÉSIA – Cassados por abuso do poder econômico na disputa da reeleição em 2008, Denilson Andrade (PTN) e Rita de Cássia Rodrigues (PT) reassumiram hoje seus cargos após o comunicado oficial da Justiça Eleitoral da comarca de Mesquita, informando sobre a liminar do Tribunal Regional Eleitoral, que lhes restituiu os cargos de prefeito e vice prefeita de Joanésia.
 
Por telefone, o prefeito informou ao DIÁRIO DO AÇO hoje pela manhã que até as 11h não tinha sido notificado oficialmente da decisão liminar.
 
No fim da tarde de ontem o juiz Benjamin Rabello, do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) acatou um pedido de liminar da defesa do prefeito e vice e decidiu que prefeito e vice vão aguardar nos cargos, a análise do mérito da cassação dedicida em primeira instância pelo juiz eleitoral de Mesquita, Márcio José Tricote. 
 
O magistrado acatou uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) movida pelo diretório do PC do B em Joanésia, que acusou Denílson da compra de votos na campanha da reeleição ano passado.
 
O prefeito cassado nega a acusação. Afirma que a acusação foi baseada na prestação de contas de campanha, que apontou gastos com veículos e combustíveis. “Mas foram gastos normais de uma campanha eleitoral. Como ia fazer campanha sem carro?”, questiona Denílson.
 
Além de determinar a cassação dos mandatos do prefeito e da vice, o juiz eleitoral também determinou que o presidente da Câmara de Vereadores, Éder Andrade (PMDB), assumisse o cargo, o que chegou a ser feito na segunda-feira. 
Alegações
 
Ao recorrer ao TRE, os cassados, Denilson e Rita também explicaram os motivos de seu inconformismo: a fragilidade das provas contra eles, a inexistência dos ilícitos apontados, a indevida inversão do ônus da prova reconhecida pela sentença.
 
Alegaram também que, dentre as decisões dos juízes do TRE, há precedentes de liminares em casos semelhantes.
 
Fundamentação
 
Ao fundamentar sua decisão de manter os mandatos dos requerentes até a confirmação da sentença, Benjamin Rabelo defendeu a tese “da prevalência da soberania popular”.
 
Para Rabelo, o decreto de cassação de um prefeito sufragado pelo voto da maioria dos cidadãos é ato grave e excepcional, devendo tal medida ser executada com razoável segurança jurídica.
 
Rabelo afirmou que “invariavelmente, meu posicionamento é que, até que sobrevenha decisão colegiada confirmando a sentença que determinou a cassação do diploma, deve o eleito exercer seu mandato, sob pena de se provocar temerária instabilidade política na localidade.”
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