27 de agosto, de 2009 | 00:00
Sentenciado por crime eleitoral
Paulo Sérgio Julião, o Zinho, foi condenado por crime eleitoral cometido em 2004
IPATINGA O ex-secretário do prefeito cassado, Sebastião Quintão, e também um dos principais articuladores políticos do governo anterior, Paulo Sérgio Julião, o Zinho, foi condenado por crime eleitoral cometido em 2004 na 131ª Zona Eleitoral de Ipatinga. Zinho tinha sido denunciado pelo Ministério Público Eleitoral em 21 de julho de 2008, por calúnia e difamação. Juntamente com Valter Gualberto de Miranda, Zinho foi acusado de mandar produzir, divulgar e distribuir em Ipatinga panfletos de propaganda eleitoral de conteúdo calunioso e difamatório contra o candidato a prefeito João Magno de Moura (PT), com o objetivo de influenciar eleitores a não votarem no petista em 2004. Consta da sentença proferida em 19 de agosto e publicada no átrio do Fórum Valéria Vieira Alves que o acusado Valter Gualberto acatou uma proposta de suspensão condicional do processo, enquanto Zinho insistiu em provar que não havia cometido crime eleitoral.O processo resultou na sentença que condenou Zinho a uma pena de sete meses de detenção e 30 dias-multa. A juíza eleitoral, Maria Aparecida de Oliveira Grossi, no entanto, arbitrou o valor em um décimo do salário mínimo e substituiu a pena da prisão por uma pena restritiva de direitos, determinando que o condenado preste serviços à comunidade por um período de sete meses, em entidade a ser designada pelo juiz da Execução Penal. Se ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta a pena restritiva de direitos será convertida em privativa de liberdade”, adverte a sentença. RecursoPor ser réu primário, Paulo Sérgio Julião poderá recorrer da decisão em liberdade. Por telefone, ontem à noite, o ex-secretário negou que tenha participado da elaboração e distribuição dos panfletos caluniosos e anuncia que seus advogados vão recorrer dentro do prazo legal de dez dias. Não vou pagar por algo que não fiz”, concluiu.
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