30 de agosto, de 2009 | 00:00

Rejeitadas as contas de campanha de Quintão

Por unanimidade o TRE confirmou, nesta segunda-feira, a decisão de primeira instância que desaprovou as contas de campanha do candidato à prefeitura de Ipatinga. Os juízes consideraram que foram muitas as falhas e irregularidades na prestação de contas do candidato nas eleições 2008.

Alex Ferreira


Contas reprovadas: Quintão, ao lado do presidente do MIU, Ilton Câmara.

DA REDAÇÃO - O juiz relator da prestação de contas do candidato a prefeito de Ipatinga em 2008, Sebastião Quintão, no TRE, Benjamin Rabello, apontou, em seu voto, as irregularidades verificadas: recursos próprios, aplicados na campanha eleitoral, incompatíveis com o patrimônio declarado por ocasião do registro de candidatura; presença de recibos eleitorais rasurados no campo “assinatura do doador”; ausência de identificação do doador por meio do CPF/CNPJ nos recibos eleitorais; existência de vários outros recibos sem a devida e obrigatória identificação do doador pelo CNPJ; ausência de recibos eleitores na prestação de contas; irregularidades nas doações estimadas de cessão gratuita de bens.
E concluiu: “Enfim, verificam-se, na prestação de contas, diversas irregularidades, de natureza grave, relacionadas à origem dos recursos destinados à campanha do candidato que, a meu entender, comprometem a regularidade das contas, ainda mais quando se constata a nítida ausência de transparência. (...) entendo que as máculas detectadas, com indícios de má-fé por parte do candidato, comprometem gravemente a prestação de contas, pois impedem que a Justiça Eleitoral exerça o controle efetivo das contas prestadas.”
A juíza Áurea Brasil, que havia pedido vistas do processo, também apontou em seu voto, apresentado nesta segunda-feira, falhas “que comprometem a regularidade da prestação de contas”. A juíza detectou, nas contas do candidato, irregularidades quanto a pagamentos realizados após a eleição, irregularidades nas doações estimadas de cessão gratuita de muros e nos apontamentos de arrecadação dos recursos. Apesar das irregularidades “a viciar as contas apresentadas”, ela lembrou também que o Tribunal já reconheceu não ter havido atos de abuso de poder econômico praticados pelo candidato, quando do julgamento dos recursos eleitorais 7415 e 7416.
Também votaram pela rejeição das contas os juízes Maurício Torres, Ricardo Rabelo e Maria Fernanda Pires e o desembargador Kildare Gonçalves Carvalho.
Com informações do TRE-MG
Encontrou um erro, ou quer sugerir uma notícia? Fale com o editor: [email protected]

Comentários

Aviso - Os comentários não representam a opinião do Portal Diário do Aço e são de responsabilidade de seus autores. Não serão aprovados comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes. O Diário do Aço modera todas as mensagens e resguarda o direito de reprovar textos ofensivos que não respeitem os critérios estabelecidos.

Envie seu Comentário