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03 de setembro, de 2009 | 00:00

Lelé absolvido pelo TRE

EX-prefeito era acusado de omitir doação na campanha de 2004


Lelé satisfeito com a decisão dos desembargadores do TRE
TIMÓTEO – Em julgamento realizado no último dia 13, desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) absolveram, por unanimidade, o ex-prefeito de Timóteo, Leonardo Rodrigues Lelé da Cunha (PMDB), das acusações de omissão do recebimento de recursos na campanha eleitoral de 2004. Conforme denúncia oferecida pelo Ministério Público em agosto de 2007, o ex-prefeito de Timóteo teria omitido em sua prestação de contas à Justiça Eleitoral o valor de R$ 13 mil, doados pelo empresário Faiçal Jannani. Lelé chegou a ser condenado, em março deste ano, pelo juiz da 98ª Zona Eleitoral de Timóteo, Sérgio Castro Cunha Peixoto, a um ano e um mês de reclusão, mais pagamento de multa, com base no artigo 350 do Código Eleitoral. A pena, no entanto, foi substituída pelo juiz pela prestação de serviços a uma entidade assistencial, durante um ano e um mês, além do pagamento de multa no valor de um salário mínimo (R$ 465). Lelé recorreu da sentença, por meio dos advogados João Batista Oliveira, José Sad Júnior e Jorge Ferreira da Silva Filho, e agora conseguiu a absolvição junto ao TRE, por conta “da ausência de elementos nos autos que comprovem que os valores recebidos pelo recorrente foram utilizados para o pagamento de despesas relativas à sua campanha eleitoral”, conforme os desembargadores. Ainda conforme o acórdão, qualquer condenação com base nos elementos reunidos nos autos seria “temerária”, o que caracterizaria uma presunção. Em declaração ao DIÁRIO DO AÇO, Lelé manifestou a satisfação pela decisão do TRE. “Sempre disse que as acusações sustentadas por adversários políticos eram infundadas e a sentença do TRE veio comprovar que agimos com correção no mencionado episódio”, resumiu Lelé.
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