18 de setembro, de 2009 | 00:00
Na disputa sem deixar o cargo
Prefeito em exercício não precisa deixar o cargo para disputar eleição extemporânea, diz procurador
IPATINGA - O procurador jurídico, José Geraldo Nunes esclareceu ontem a noite que na Consulta 1.187, feita do TSE em 2005 e resolvida em setembro de 2008, ficou esclarecido que os vereadores e presidentes de Câmaras, que estiverem a ocupar cargos no Executivo por determinação judicial, não precisariam se desincompatibilizar para fins de disputa para o Executivo.
No entanto, será por um único mandato. Ele não terá direito a disputa da reeleição”, afirmou.
Já os vereadores, deputados e outros ocupantes de cargos públicos estão obrigados a se desincompatibilizar.
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