23 de setembro, de 2009 | 00:00
Voto obrigatório
Eleitor que não puder votar em 18 de outubro terá que justificar no cartório em Ipatinga
IPATINGA Os eleitores que no dia 18 de outubro estiverem fora de Ipatinga e, portanto,não tiverem condições de votar na eleição extemporânea para eleição do prefeitoe vice-prefeito, estarão obrigados a procurar depois o cartório eleitoral ejustificar a ausência. Aexemplo das eleições normais, a votação de 18 de outubro próximo é obrigatória para eleitores maiores de 18 anos, cadastrados até 20 de maio passado e parapessoas que tenham até 70 anos. O coordenador docartório da 348ª Zona Eleitoral, Deusmiro Brasil, confirma que os eleitoresfaltosos terão 60 dias a contar da data da eleição, para apresentar ajustificativa.Na justificativa o eleitor deverá apresentar algum documento que comprove sua necessidade de se ausentar do município no dia da votação. Como o voto é obrigatório, o eleitor que completa três eleições sem votar tem cancelado o seu Título Eleitoral. Sem o documento o cidadão não pode tirar ou regularizar o CPF, passaporte, participar de licitação ao concurso público, entre outras implicações. Quem tem o titulo cancelado, no entanto, precisa procurar o cartório da Zona Eleitoral onde está cadastrado e pedir a regularização, mediante pagamento de multa. Leia mais:Quatro chapas na disputa MPE pede impugnação de Quintão e Vilar
Encontrou um erro, ou quer sugerir uma notícia? Fale com o editor: [email protected]















