25 de setembro, de 2009 | 00:00
Quarta cassação mantida no TRE-MG
Negada liminar pedida por Quintão para mudar decisão de 1ª instância
DA REDAÇÃO - O juiz do TRE-MG Benjamin Rabello indeferiu, nesta quinta-feira (24), liminar solicitada pelo prefeito cassado de Ipatinga, Sebastião Quintão (PMDB), e pelo vice-prefeito Altair Vilar (PSB), que pretendiam efeito suspensivo contra decisão em uma ação de investigação judicial eleitoral que julgou procedente, em primeira instância, representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral. A decisão do magistrado do TRE mantém, até o julgamento do mérito, a sentença de primeira instância que cassou no sábado, 19, pela quarta vez, os diplomas de Quintão e Vilar por arrecadação ilícita de recursos. Em sua fundamentação, o juiz Benjamin Rabello afirma que não se vê a excepcionalidade necessária ao requerimento de medida cautelar, já que é impossível vislumbrar qualquer dano irreparável a ser coibido”.O relator também observa que a arrecadação ilícita de recursos de campanha constitui causa de pedir jurídica diversa do abuso de poder econômico, cingindo-se à análise da ilicitude da captação de recursos”. Em outro trecho, o magistrado observa: Assim, irrelevantes que sejam os mesmos os fatos, pois sobre outra qualificação jurídica serão analisados. Tanto assim que esses mesmos fatos acarretaram a reprovação das contas de campanha, decisão esta mantida pela Corte”.Rabello ressalta que são fortes os indícios de arrecadação ilícita e afirma que as conclusões da juíza da 98ª Zona Eleitoral, Maria Aparecida de Oliveira Grossi Andrade, mostram-se coerentes”. E concluiu: Com tais considerações, indefiro a inicial e extingo o feito sem resolução do mérito”. De novo no Tribunal Superior EleitoralDA REDAÇÃO Depois de terem negado, na semana passada, o seu pedido de liminar para suspender a nova eleição em Ipatinga, o prefeito cassado, Sebastião Quintão (PMDB), e seu vice, Altair Vilar (PSB), fazem nova investida no Tribunal Superior Eleitoral. Dessa vez, Quintão e Vilar movem uma nova ação cautelar com pedido de efeito suspensivo da sentença de primeira instância que os mantém fora do poder. Nesse recurso ao TSE, além de pedir o cancelamento da eleição extemporânea, marcada pelo TRE-MG para o dia 18 de outubro, prefeito e vice, cassados, pedem para serem reconduzidos aos cargos. Ainda que consigam o atendimento integral do pedido na cautelar, Quintão e Vilar não poderiam voltar ao cargo, uma vez que no começo da semana eles sofreram mais uma condenação na 131ª Zona Eleitoral, por problemas na prestação de contas. Recorreram, mas ontem à tarde a primeira liminar pedida foi indeferida no TRE. A última cassação da primeira instância foi a quarta de uma série de sentenças envolvendo Quintão desde 27 de fevereiro. Agora, a ação cautelar 3334 tramita desde quarta-feira (23) no TSE e está sob a relatoria do ministro Marcelo Henriques Ribeiro de Oliveira. PersistênciaNo dia 15 de setembro, o ministro do TSE Arnaldo Versiani negou seguimento ao mandado de segurança nº 4246, em que os partidos do Movimento Ipatinga Unida, liderados pelo PMDB, pediam a suspensão da nova eleição para prefeito de Ipatinga.O pedido era para que a nova eleição fosse suspensa até que fossem julgados os recursos em que Sebastião Quintão e Altair de Jesus Vilar recorrem de sentença na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo nº 1.971, decidida pela Justiça da 98ª Zona Eleitoral, com a cassação de seus mandatos, decisão mantida no TRE-MG.Na sua decisão monocrática, o ministro Versiani alegou que os impetrantes não tinham legitimidade para o pedido e questionou o fato de os recursos já ingressados no TSE contra a cassação de Quintão e Vilar terem sido impetrados pelos candidatos interessados, enquanto o pedido da suspensão da eleição vem de uma parte estranha ao processo.Leia mais:Esquenta a disputaMPE pede impugnação de Quintão e Vilar TSE nega liminar a QuintãoAmeaça de recursos permanece
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