27 de setembro, de 2009 | 00:00
Jornada de trabalho de rodoviários é alterada
FABRICIANO - O presidente do Sindicato dos Rodoviários do Vale do Aço (Sinttrocel), José Célio Alvarenga, esteve em Brasília para acompanhar os acertos finais da polêmica em torno da exigência do cumprimento de uma hora, no mínimo, e duas horas, no máximo, de intervalo para alimentação previsto no Art. 71 da CLT.O presidente do Sinttrocel explica que, no dia 21 de setembro, a sessão plena do Tribunal Superior do Trabalho TST julgou a Orientação Jurisprudencial OJ 0342, que trata sobre o intervalo para repouso e alimentação dos trabalhadores, previsto no artigo da CLT. Na semana que antecedeu o julgamento, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres e a Nova Central Sindical de Trabalhadores fizeram uma maratona de audiências com os ministros do TST, para sensibilizá-los sobre a realidade vivida pela maioria dos trabalhadores em transporte coletivo de passageiros em todo o país”, informou Celinho. Para ele, essa ação foi muito importante porque ficou garantida uma jornada máxima de 7 horas diárias ou 42 horas semanais, que devem constar nos acordos e convenções coletivas dos rodoviários. Com a votação no TST, que deu ganho de causa aos trabalhadores, a nova regra da jornada de trabalho para motoristas e cobradores terá a seguinte redação: Especificamente para os trabalhadores em transporte coletivo de passageiros urbano e metropolitano (motoristas e cobradores), desde que conste em suas CCTs e ACTs uma jornada de trabalho máxima de 7 horas diárias ou 42 horas semanais, o intervalo para repouso e alimentação previsto no artigo 71 da CLT, parágrafo 4, poderá ser fracionado entre uma viagem e outra, sendo que estes intervalos serão computados na jornada”. Celinho pondera, entretanto, que a luta da Confederação, das federações e dos sindicatos de rodoviários é pela redução da jornada de trabalho para 36 horas semanais ou 6 horas diárias no coletivo urbano e metropolitano. Estamos batalhando ainda pela aprovação do PL 99/2007, que regulamenta o exercício da profissão de motorista e cria o estatuto do motorista. Queremos melhores condições de trabalho e uma qualidade de vida decente para os trabalhadores rodoviários”, salientou o presidente do Sinttrocel.
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