27 de setembro, de 2009 | 00:00
Confusão eleitoral
Muitos eleitores ainda estão desinformados sobre suspensão de eleição
IPATINGA Uai, a eleição foi suspensa?”, questionava nesta segunda-feira pela manhã uma eleitora, ao ver na primeira página do jornal DIÁRIO DO AÇO a chamada da reportagem Eleitores indignados”.
Na matéria, pessoas nas ruas protestam contra a decisão do ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Marcelo Ribeiro, de suspender a nova eleição para prefeito de Ipatinga.
Alem disso, o ministro também suspendeu a sentença por abuso do poder político, combinado por abuso do poder econômico, uma sentença da 131ª Zona Eleitoral de Ipatinga antes mantida pelo TRE-MG.
Apesar de o assunto ter sido amplamente divulgado no fim de semana, muitos eleitores chegaram à segunda-feira sem saber do fato, como é o caso da professora.
A nova eleição só voltaria a ser realidade se fosse derrubada a liminar monocrática do juiz Marcelo Ribeiro. A única parte que poderia recorrer é o Ministério Público, mas ainda não se tem informação sobre movimentação neste sentido por parte da Procuradoria Geral da República.
Hoje a defesa do prefeito cassado, Sebastião de Barros Quintão já movimentou o processo no TSE, com uma juntada de documentos protocolada às 12h44, conforme o andamento da ação cautelar 3334.
A publicação da decisão está prevista para o dia 30 de setembro, próxima quarta-feira, quando poderão ser apresentados recursos contra a decisão.
Com a decisão do TSE de suspender a eleição extemporânea no município, a juíza do Foro Eleitoral de Ipatinga, Maria Aparecida de Oliveira Grossi Andrade, publicou o edital 47/2009, na própria sexta-feira, às 20h35, para suspender o atendimento ininterrupto do cartório e todos os prazos relativos às eleições do dia 18 de outubro no município.
Nesta segunda-feira seria feito o sorteio da ordem dos candidatos na propaganda do horário eleitoral gratuito, prevista para iniciar no dia primeiro de outubro.
A suspensão
A decisão do ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foi tomada na sexta-feira (25).
O ministro acatou o pedido de liminar em ação cautelar, contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), que cassou o mandato do prefeito de Ipatinga (MG), Sebastião Quintão (PMDB), e do seu vice, Altair Vilar (PSB), por abuso de poder político combinado com abuso do poder econômico na eleição de 2009.
Quintão foi o segundo colocado no pleito de 2008, mas assumiu a prefeitura após o indeferimento do registro do primeiro colocado, Chico Ferramenta. A eleição extemporânea em Ipatinga foi marcada pelo TRE para o próximo dia 18 de outubro, mas fica suspensa por meio da liminar.
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