01 de outubro, de 2009 | 00:00
TRE adia avaliação do pedido de Quintão
1 a 0: Relator deu parecer contrário a efeito suspensivo de cassação e juiza pediu vistas.
Atualizada às 21:31
IPATINGA O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) volta a analisar, no próximo dia 6 de outubro, terça-feira, o pedido de efeito suspensivo na sentença que condenou o segundo colocado na eleição de 2008 em Ipatinga, Sebastião Quintão (PMDB) e seu vice, Altair Viar (PSB), à perda dos mandatos.
O relator, Benjamim Rabello apresentou parecer contrário à volta de Quintão aos cargos até o julgamento do mérito do recurso principal, em que o prefeito cassado recorre da sentença da 131ª Zona Eleitoral.
Quando chegou a vez do voto da juiza Áurea Brasil, que hoje substitui na Corte Eleitoral ajuiza Mariza Porto, foi apresentado o pedidode vistas e a votação foi suspensa hoje para ser retomada na próxima terça-feira.
Nesse agravo, Quintão e Vilar pretendem obter efeito suspensivo para que retornem aos cargos até o julgamento do mérito do recurso contra essa cassação.
O juiz Benjamim Rabello votou no sentido de que seja mantida a sua decisão do dia 24 de setembro, quando indeferiu a liminar solicitada na ação cautelar, argumentando, entre outras questões, que não há que se confundir a questão posta no feito principal com aquela apreciada nos REs 7415 e 7416.
-"A arrecadação ilícita de recursos de campanha constitui causa de pedir jurídica diversa do abuso de poder econômico, cingindo-se à análise da ilicitude da captação de recursos. Assim, irrelevante que sejam os mesmos os fatos, pois sobre outra qualificação jurídica serão analisados. Tanto assim que, esses mesmos fatos acarretaram a reprovação das contas de campanha, decisão esta mantida pela Corte-".
No dia 25 de setembro, o TSE suspendeu as eleições extemporâneas marcadas pelo TRE-MG em Ipatinga para o próximo dia 18 de outubro, ao deferir liminar em ação cautelar para suspender a eleição e as cassações dos mandatos de Quintão e Vilar, que ocorreram em julho deste ano, no TRE-MG, devido ao uso eleitoreiro de programas assistenciais da prefeitura local (recurso 7708).
Para conceder a liminar, o ministro Marcelo Ribeiro avaliou que, diante de alguns pontos da decisão do Tribunal Regional, a argumentação que o ex-prefeito pode trazer ao TSE no processo pode ter relevância na decisão final do recurso.
O ex-prefeito não retornou ao cargo devido à cassação ocorrida em setembro, a partir de uma representação uma ação de investigação judicial eleitoral proposta pelo Ministério Público Eleitoral.
O que é?
Agravo regimental é uma espécie de recurso disciplinado no regimento do Tribunal que o adota, com o objetivo de provocar a revisão de suas próprias decisões; é interposto, geralmente, contra decisão monocrática do juiz relator, que será submetida ao colegiado.
O que já foi publicado:
IPATINGA- O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) avalia em reunião em andamento no começo desta noite recurso em que o segundo colocado na eleição de 2008, Sebastião Quintão (PMDB) pede para ser novamente empossado prefeito.
Trata-se do agravo regimental interposto contra decisão do juiz Benjamim Rabello, que indeferiu pedido de liminar contra a sentença que no dia 19 de setembro cassou, pela quarta vez os mandados do segundo colocado na eleição de 2008 e o seu vice.
Caso a Corte Eleitoral mineira acate o pedido, Quintão reassume imediatamente a prefeitura de Ipatinga, ao lado do seu vice, Altair Vilar (PSB), até o julgamento do mérito de seus recursos no âmbito do TRE e do TSE.
Por outro lado, se tiver negado o pedido, Quintão e Vilar permanecerão fora dos cargos até o julgamento do mérito do recurso principal contra a cassação, ainda a ser definido no âmbito do TRE-MG.
No TSE em Brasília Quintão conseguiu em 25 de setembro, liminar do ministro Marcelo Ribeiro para voltar ao cargo em Ipatinga. A posse só não aconteceu por causa da cassação da primeira instância, que hoje entrou na pauta do TRE-MG.
O resultado do julgamento pode sair a qualquer momento.
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