09 de outubro, de 2009 | 00:00
Decisão do TRE será no voto de Minerva
Julgamento de recurso de Quintão, empatado em 3 a 3, sobrou para o presidente do Tribunal Regional Eleitoral
DA REDAÇÃO Um novo pedido de vista, agora de autoria do presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG), desembargador Almeida Melo, adiou novamente a decisão do tribunal no julgamento do agravo de instrumento na ação cautelar 167, por meio do qual a defesa do prefeito cassado em Ipatinga, Sebastião de Barros Quintão (PMDB), pede para reassumir o cargo até o julgamento do mérito da cassação que sofreu na primeira instância, em 19 de setembro.Na sessão anterior, de 6 de outubro, a votação estava em 2 votos favoráveis à volta de Quintão e 2 votos contrários. Na hora do seu voto, o desembargador Baía Borges pediu vista e a votação foi adiada para ontem. Na retomada do julgamento, ontem, Baía Borges votou pelo não provimento do recurso. Entre outras razões, Borges destacou em seu voto que os candidatos permanecem afastados do Executivo há meses, não representando qualquer infringência à segurança jurídica, que assim continuem até o julgamento final dos recursos interpostos perante o TSE”. Já a juíza Maria Fernanda Pires votou pela volta de Quintão e Vilar, seguindo a linha dos juízes Maurício Torres e Ricardo Machado Rabelo, que viram no processo os requisitos básicos para a concessão da liminar, até que se julgue o mérito do caso.MinervaCom o empate na sessão da Corte, a votação agora requer o desempate com o voto do presidente do TRE-MG, no que é conhecido como voto de Minerva. Com o seu pedido de vista, o caso ficará suspenso até a próxima reunião ordinária da Corte eleitoral mineira, marcada para o dia 15 de outubro, próxima quinta-feira.Caso tivesse ontem um voto de desempate favorável ao recurso, Quintão poderia reassumir imediatamente o comando da PMI e ficar no cargo até o julgamento do mérito do recurso contra a cassação pelo TRE-MG, ainda sem data prevista.Leia mais:Decisão do TRE será no voto de Minerva
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