09 de outubro, de 2009 | 00:00

Indefinição no TSE

Ministro não reconhece legitimidade no recurso de Rosângela, e agravo de Robson depende do MP

Divulgação


TSE vai aguardar recurso do MP sobre o restabelecimento ou não da nova eleição em Ipatinga
DA REDAÇÃO – Em uma noite que prometia ser decisiva para a política em Ipatinga, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgaram recursos distintos e que poderiam provocar mudanças no cenário político do município. Mas não foi o que aconteceu. No TRE, um novo pedido de vista adiou a decisão sobre a volta ou não de Quintão à Prefeitura. Já no TSE, que poderia ter decidido ontem se o município teria nova eleição para prefeito, apenas foi mantida a liminar que suspende a eleição extemporânea. O TSE colocou ontem em discussão dois agravos na ação cautelar 3334. Os agravos não foram reconhecidos pelo relator, ministro Marcelo Ribeiro. Em relação ao agravo do PV, o ministro entendeu que não há o que questionar sobre a distribuição do processo para sua relatoria, em detrimento do ministro Arnaldo Versiani, e tampouco que o fato de Rosângela Reis ser candidata lhe dá o direito de apresentar o agravo na AC 3334. Já em relação ao agravo de Robson Gomes, Ribeiro entendeu que falta legitimidade ao presidente da Câmara, prefeito interino, para representar sozinho. “Como o MP ainda não se manifestou, eu não poderia fazer nada de ofício. Aguardo a manifestação do MP”, disse o ministro. Presente à sessão, o advogado Renato Campos Gallupo explica que o seu cliente, Robson Gomes, consta como assistente do MP desde a tramitação do recurso no TRE-MG, mas não pode recorrer isoladamente neste caso no TSE. “Por isso o ministro Ribeiro informou que vai aguardar o recurso do MP”, frisou. Nas contas do advogado, após a notificação do MP ocorrida ontem, o prazo para o MP ingressar com o agravo regimental expira na terça (13). “Se o MP entrar mesmo, vamos fazer uma petição ao relator para que aprecie o recurso do Robson junto”, concluiu.  OrigemA discussão de ontem a noite no TSE trata de uma sentença de cassação dos mandatos de Quintão e Vilar, em março, em Ipatinga. Essa é a sentença no episódio da coação de eleitores usuários do programa social Morar Melhor. A sentença foi mantida pelo TRE, mas no dia 25 de setembro o ministro Marcelo Ribeiro (TSE) acatou o pedido de liminar, suspendeu a nova eleição e permitiu a volta de Quintão ao cargo de prefeito, e de seu vice, Altair Vilar. Eles só não reassumiram os cargos em razão de outra condenação na primeira instância, ocorrida dia 19 de setembro, da qual recorrem junto ao TRE e cujo recurso também julgado ontem está com votação empatada por 3 a 3, à espera do voto de Minerva do presidente do TRE-MG, Almeida Melo.Da decisão monocrática do ministro Marcelo Ribeiro, dia 25 de setembro, surgiram os dois agravos discutidos ontem. A coligação Renova Ipatinga, de Rosângela Reis (PV), tinha pedido a permanência da cassação de Quintão e o restabelecimento imediato da nova eleição. Já os advogados de Robson Gomes (PPS) entenderam que primeiro deve-se manter a cassação e, só depois, no mérito, deve ser discutida a nova eleição.O que já foi publicado:Decisão do TRE será no voto de Minerva Efeitos da suspensão da eleição3 a 3 no TRE
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