14 de outubro, de 2009 | 00:00

Prazo curto para criar Reserva Legal

A partir de 11 de dezembro, as propriedades irregulares serão multadas

Divulgação


Em regiões que não englobam a Amazônia, a Reserva Legal deve corresponder a 20% do terreno
IPATINGA – O prazo para os produtores rurais criarem uma Reserva Legal dentro de sua propriedade termina no dia 11 de dezembro, conforme o decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, que altera a Lei de Crimes Ambientais. A nova regra determina que, a partir dessa data, o produtor que não tiver destinado 20% de sua propriedade para a criação da reserva receberá multa diária de R$ 50 a R$ 500 por hectare. No caso de propriedade em área da Amazônia, o percentual destinado a Reserva Legal é de 80%. Para evitar a multa, o proprietário deve pelo menos ter entrado com o processo de averbação da reserva e informado a situação ao Instituto Estadual de Florestas (IEF).A advogada Ana Maria Castro da Silveira, MBA em Direito Ambiental, Impacto e Recuperação de Recursos pela Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP), informou que a Reserva Legal já é uma obrigação estabelecida pelo Código Florestal, desde 1965. “Agora a RL passa a ser uma necessidade de toda propriedade rural. Doutrinadores falam que ela será um pré-requisito de sua existência. Os órgãos ambientais vão ter respaldo legal para autuar os produtores”, detalhou a advogada. Ana Maria explicou que a Reserva Legal serve para garantir o ecossistema. “Ela garante a infiltração da água no subsolo e a manutenção do recurso hídrico. Esse é um ganho ambiental dentro do ordenamento jurídico”, comentou.Economia Apesar de ser um ganho ambiental, ainda de acordo com a advogada, o decreto está gerando polêmica entre os produtores rurais. Segundo ela, a maioria dos terrenos mineiros está em Área de Preservação Permanente (APP). “A criação de mais uma reserva estaria comprometendo cerca de 70% do potencial no Estado de uso da terra para agricultura e cultivo de gado para corte e leite. Até que ponto a preservação ambiental prejudica a economia, e vice-versa? É preciso buscar um equilíbrio”, frisou Ana Maria Castro. A advogada informou que, nesse sentido, Santa Catarina já conseguiu a diminuição do percentual destinado a reserva. “Há alguma movimentação, mas nada que aponte para algum tipo de resultado”, falou Ana Cláudia Castro.Agricultores familiares terão mais benefícios  O processo de averbação não fica muito barato. Isso porque o processo inclui contratação de engenheiro e elaboração de planta topográfica, entre outros trâmites. Segundo a Emater, no mercado o custo é de R$ 2 mil, em média, para pequenas propriedades. O valor é bem “salgado” para os agricultores familiares, por exemplo. Para facilitar a legalização da situação desses agricultores, o Ministério do Meio Ambiente publicou três instruções normativas. Uma delas prevê a isenção ao pequeno produtor da apresentação do projeto técnico de recuperação da área. Isso reduziria bastante o custo.
Polliane Torres


Ana Maria defende o estudo individual das propriedades para estabelecer o percentual destinado a Reserva Legal
As instruções estabelecem ainda orientações para os donos de propriedades e empreendimentos rurais sobre como fazer a restauração e a recuperação de APP e RL. Além disso, ficam estabelecidos novos procedimentos técnicos para utilização da vegetação da Reserva Legal, que poderá ser usada como alternativa para o pequeno agricultor, que poderá fazer o manejo florestal sustentável da área.Emater alega que falta informaçãoO escritório regional da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater-MG) presta assessoria aos produtores locais por meio de informações. Conforme o extensionista agropecuário Manoel Simões de Barros, a empresa realiza constantes reuniões com os produtores para discutir o assunto. “Informamos aos produtores sobre a obrigatoriedade da reserva e damos a orientação básica de como se deve proceder para legalizar a situação”, contou. Manoel Simões revelou que, durante o contato com os produtores, percebeu-se que muitas propriedades têm problemas com documentação e seus donos estão mal informados. “Muitos, por exemplo, só têm recibo de compra e venda da terra. Essas pendências anteriores dificultam ainda mais essa legalização”, observou.  Particularidades mineiras Na opinião de Ana Maria Castro, para que a legislação chegue ao equilíbrio, a determinação para a Reserva Legal deveria considerar as peculiaridades de cada Estado brasileiro e de cada propriedade. “Minas é um Estado extremamente montanhoso. Uma das características da APP é topo de morro. Se formos analisar bem, todas as nossas propriedades têm APP, diferentes de outros Estados, às vezes compostos por planícies e que precisam do diferencial da reserva. A geografia e a topografia deveriam ser consideradas. Não é uma receita pronta”, ressaltou. Ana Maria Castro sugere, por exemplo, que a APP suprisse a Reserva Legal. “Não somos contra a RL, e sim a favor do equilíbrio considerando a individualidade. Cada caso é um caso”, pontuou a especialista. O que já foi publicado:Reserva legal só na área devastadaPolliane Torres
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