21 de outubro, de 2009 | 00:00

Impasse eleitoral em Ipatinga

Presidente do TRE-MG presta esclarecimentos sobre julgamento

Arquivo/DA


Almeida Melo sinaliza que a questão pode terminar dia 27
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, desembargador Almeida Melo, determinou nesta terça-feira (20) a publicação de esclarecimentos no portal do TRE sobre o julgamento da Ação Cautelar 167 e do Recurso Eleitoral 8528, de Ipatinga. Esses esclarecimentos foram tornados públicos durante a sessão de julgamento iniciada no Tribunal às 17 horas. Abaixo, a íntegra da nota do Desembargador-Presidente:“1 - A Ouvidoria do Tribunal e a Assessoria de Imprensa têm recebido mensagens de autores identificados e de pessoas residentes em Ipatinga nas quais questionam os motivos pelos quais o voto presidencial de desempate foi transferido para a sessão do dia 27 de outubro.2 - Não é fora do uso dos tribunais que, em matéria controvertida e de grande repercussão, seja aguardada a presença de todos os integrantes do plenário para que se dê continuidade ao julgamento. Na sessão do último dia 15, três membros efetivos no Tribunal encontravam-se ausentes por motivos justificados. 3 - No julgamento da Ação Cautelar nº 167, estando dividido o Tribunal, com três votos pela suspensão e com três votos pela aplicação imediata da sentença da MM. Juíza Eleitoral, o Presidente entendeu dever decidir na presença de todos os membros efetivos do Tribunal para que não faltem esclarecimentos e o voto de desempate examine todos os ângulos da controvérsia.4 – Em 29 de setembro de 2009, o Presidente havia recebido os Deputados Zaire Rezende e Antônio Júlio de Faria, presidente e secretário geral do PMDB em Minas Gerais, que transmitiram o interesse partidário por solução a mais rápida que seja possível a pendência de Ipatinga. 5 - Em 13 de outubro, antevéspera da data prevista para o voto de desempate, o Presidente do Tribunal recebeu o procurador do candidato a prefeito que obteve a segunda colocação na eleição municipal de 2008, tendo ocorrido a apresentação de memorial oral e escrito.6 - Na tarde de 15 de outubro, data inicialmente programada para o voto de desempate, o Desembargador-Presidente atendeu, em audiências separadas, os procuradores do candidato a vice-prefeito e do presidente da Câmara Municipal, em exercício da prefeitura, os quais levaram ao Presidente subsídios jurídicos de seus respectivos interesses. 7 - Na presente data, 20 de outubro, o Presidente do Tribunal recebeu as visitas do deputado José Fernando Aparecido de Oliveira – presidente estadual do Partido Verde –, do deputado Inácio Franco – líder do Partido Verde na Assembléia Legislativa – e da deputada Rosângela Reis, os quais manifestaram seu empenho no sentido da solução das pendências naquele município, tendo sido informados que o andamento dos processos está a depender do cumprimento de prazos legais e de decisões do TSE, no qual está o processo pendente de fase mais avançada.8 - O Desembargador-Presidente tem aceito todos os subsídios que lhe são apresentados pelos procuradores dos interessados e pelos dirigentes partidários no firme propósito de produzir decisão fundamentada, não tendo ainda formado sua convicção.9 - Será possível que no dia 27 de outubro o plenário do Tribunal efetive o julgamento do mérito do Recurso nº 8.528. A Presidência conta com o comparecimento de todos os juízes efetivos e pede que os procuradores dos interessados e os membros do Tribunal façam o possível no sentido de evitar adiamento ou vista do julgamento e do processo. 10 - O Desembargador-Presidente do Tribunal entende que, tanto quanto possível, o complexo caso não deva ser resolvido pelo seu voto de desempate, de caráter provisório, entretanto, por decisão obtida pelo máximo de consenso do Tribunal, considerando a repercussão que tende a ocorrer em qualquer solução a ser tomada.11 - A Presidência do Tribunal esclarece, finalmente, que os fatos e as teses jurídicas desenvolvidas nos diversos processos de Ipatinga são distintos e diferentes, dotados de relevância jurídica diversa, motivo porque não há contradição, nem insegurança do Tribunal ao dar-lhes tratamento diferenciado.12 - A Presidência do Tribunal salienta que, embora sejam numerosos os recursos apresentados sobre a eleição majoritária de Ipatinga, o Juiz-Relator e o Plenário têm agido com a máxima rapidez, sabedores que são da complexidade do caso e da altiva politização do eleitorado do Vale do Aço. Esta rapidez e eficiência não podem prejudicar os sagrados direitos de defesa e de contraditório que os candidatos e demais interessados estão exercendo na plenitude, dotados de combatividade raramente vista, uma vez que a prestação jurisdicional não pode ser efetivada sem respeito às normas da Constituição e do processo.13 – A Presidência cumpre o dever de prestar essas informações aos cidadãos de bem e aos que não se acham familiarizados com o trabalho forense, com o intuito de desfazer distorções, produzidas por pessoas ignorantes ou de má-fé. O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais segue no seu itinerário, com modelar eficiência e rapidez, com o objetivo certo de prestar a coisa devida aos que pedem sua jurisdição”.
Encontrou um erro, ou quer sugerir uma notícia? Fale com o editor: [email protected]

Comentários

Aviso - Os comentários não representam a opinião do Portal Diário do Aço e são de responsabilidade de seus autores. Não serão aprovados comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes. O Diário do Aço modera todas as mensagens e resguarda o direito de reprovar textos ofensivos que não respeitem os critérios estabelecidos.

Envie seu Comentário