29 de outubro, de 2009 | 00:00
Sind-UTE avalia aumento do tempo de aula em Ipatinga
IPATINGA O projeto que altera a lei 2.428/2008, que dispõe sobre o plano de cargos, carreiras e vencimentos do magistério da Prefeitura de Ipatinga, foi aprovado ontem na Câmara de Vereadores. Em discussão, as duas emendas propostas pelo vereador Nardyello Rocha (PMDB), sobre o aumento da hora-aula de 50 para 60 minutos, e a manutenção da disciplina de Ensino Religioso. A mudança na lei agradou à direção do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação (Sind-UTE), que espera ainda que essa não seja uma direção isolada.Na avaliação da diretora Cida Lima, a proposta do sindicato é de manter o diálogo com toda a categoria, de forma a que o retorno do tempo de hora-aula para 60 minutos seja feito dentro do bojo de um amplo projeto de educação para Ipatinga. Não é simplesmente voltar. Nós perdemos muito com a redução para 50 minutos. Os professores se encontravam por grupo em um determinado dia da semana. E isso se perdeu devido à falta de tempo, já que aconteceu a introdução do Ensino Religioso em sala de aula”, disse a diretora.Ela explica ainda que, antes, havia o dia da coordenação”, quando os professores se reuniam para discutir propostas, realizar correção de provas. A mudança que aconteceu em 2005 deixou de lado um projeto de educação mais amplo, com uma proposta pedagógica mais adequada”, destacou Cida Lima. A mudança da hora-aula entra em vigor em fevereiro de 2010. Com os 60 minutos, as aulas ficam menos fragmentadas e é mais fácil discutir a sua distribuição”, acrescenta.Ensino ReligiosoCom o aumento da hora-aula, ficou a dúvida se a disciplina de Ensino Religioso seria mantida. A emenda garante o ensino, porém não se sabe se vai acontecer extraclasse, como era anteriormente. Tem que ser feita uma nova discussão, para ser colocado dentro das matérias. Temos que pensar numa discussão de currículo, sem hierarquia de disciplina”, frisou Cida Lima. De acordo com Nardyello Rocha, não se pode permitir que centenas de estudantes, que têm acesso a um momento religioso apenas na escola, percam a oportunidade das aulas com o aumento da grade horária.Sem impacto financeiroNão vai haver alteração nos cargos ou remuneração dos professores, mesmo com as alterações. Pelo menos é isso que garantem as emendas ao projeto. Conforme parecer técnico, a lei federal 9394/1996 - de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - dispõe que cabe ao sistema de ensino definir a hora-aula ao Sistema de Ensino Municipal. Por este aspecto, não havia vício constitucional na alteração.
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