27 de novembro, de 2009 | 00:00

Cautelar favorável a prefeito cassado

Prefeito de Joanésia permanece no cargo até julgamento do mérito de recurso

Paulo Sérgio de Oliveira


Denilson alega improcedência na acusação de abuso de poder econômico
DA REDAÇÃO – O prefeito de Joanésia, Denilson Andrade de Assis (PTN), e sua vice, Rita de Cássia Rodrigues de Lima (PT), permanecerão nos cargos até o julgamento do mérito da sentença que, em 20 de agosto passado, cassou os seus mandatos.
A decisão monocrática é do juiz do Tribunal Regional Eleitoral, Benjamin Rabello, ao acatar a Ação Cautelar 162, por meio da qual a defesa do prefeito recorria da condenação. Antes, o prefeito já havia conseguido liminar para voltar ao cargo do qual ficou fora por cinco dias, após a cassação sentenciada pelo juiz da 176ª Zona Eleitoral, Márcio José Tricote, que julgou procedente o pedido formulado pelo diretório do PC do B em uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) por abuso de poder e captação ilícita de votos. Na época, assumiu o cargo o presidente da Câmara Municipal, Éder Andrade de Alvarenga (PMDB).Com a decisão, o prefeito aguardará no cargo, e sem derrubada da liminar, o julgamento do mérito do seu caso. “Por meio desse posicionamento, busco, sempre, prestigiar a vontade popular manifestada nas urnas. Assim, invariavelmente, meu posicionamento é que, até que sobrevenha decisão colegiada confirmando a sentença que determinou a cassação do diploma, deve o eleito exercer seu mandato, para evitar a instabilidade política na localidade”, concluiu Rabello.O que já foi publicado:Fragilidade de provas garantiu volta de prefeito
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