04 de janeiro, de 2010 | 18:04
IPVA deve ser pago até março
Contribuinte que pagar o imposto à vista terá 3% de desconto
DA REDAÇÃO A maioria dos contribuintes do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), relativo a 2010, vão pagar um valor menor do que pagaram em 2009. O motivo para a redução do percentual do imposto se deve à queda nos preços dos veículos usados registrada desde 2008. Para 2010, os valores do IPVA em Minas estão, em média, 13,57% abaixo dos valores publicados para o imposto em 2009.
A primeira parcela, ou parcela única, vence no dia 18 de janeiro para os veículos com placa com final 1. A escala de vencimentos prossegue até o dia 29 do mesmo mês, obedecendo sempre o final de placa do veículo. Pagando à vista, o contribuinte terá um desconto de 3%. O pagamento também pode ser parcelado em até três vezes (janeiro, fevereiro e março), sem direito ao desconto. O valor mínimo para pagamento do IPVA em parcelas iguais e consecutivas é de R$90,00.
Para consultar o valor do IPVA em Minas Gerais, de acordo com a marca e o modelo do veículo, acesse http://ipva.fazenda.mg.gov.br/ipva/pesq_marcamodelo.jsp. Para emitir o boleto para o pagamento do IPVA, o endereço eletrônico é http://ipva.fazenda.mg.gov.br/ipva/solicit_guia.jsp.
Onde pagar
As agências dos bancos credenciados (Banco do Brasil, Bancoob, Bradesco, HSBC, Itaú-Unibanco e Mercantil do Brasil) já estão em condições de receber o imposto. Para facilitar o pagamento, o contribuinte deve ter em mãos o número do Renavam. O interessado poderá ainda usar os terminais de auto-atendimento e a internet dos bancos para quitar o imposto e a Taxa de Licenciamento (TLRVA), que em 2010 (R$ 56,97) será menor do que a de 2009 (R$ 57,99).
Os veículos movidos exclusivamente a álcool terão 30% de desconto na base de cálculo do IPVA. O contribuinte que não efetuar o pagamento do IPVA nos prazos estabelecidos estará sujeito à multa e juros calculados sobre o valor total do imposto ou das parcelas, conforme o caso. A multa é de 0,3% ao dia até o 30º dia; de 20% após o 30º dia; e a partir daí, aplica-se a taxa Selic.
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