14 de janeiro, de 2010 | 21:33
Dnit pode demolir casas na BR-458
Moradores que não desocuparam área de servidão serão notificados novamente e ação para desocupação virá em seguida
CARATINGA A Procuradoria do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes vai notificar as mais de 60 famílias que ocuparam a área de servidão das estradas, às margens das BRs 116 e 458, entre Santana do Paraíso, Ipaba, Iapu, Inhapim e Caratinga. No início de outubro, agentes da Polícia Federal entregaram a estas famílias um mandado de citação exigindo a desocupação das casas em 15 dias. Esse prazo venceu no último dia 20. Na época, o Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) conseguiu a tutela vindicada parcial para remoção das construções, por meio de uma Ação de Reintegração e/ou Manutenção de Posse.
Mas até o momento, as famílias continuam no local. Por isso, a Procuradoria do órgão decidiu notificá-las novamente na próxima semana, conforme informou o supervisor do Dnit de Caratinga, Milton Lobato Genelhu. De acordo com ele, a primeira liminar de outubro exigia que os próprios moradores derrubassem as suas casas, para que pudessem aproveitar o material. Como isso não aconteceu, a procuradoria do Dnit vai comunicar o fato à Justiça Federal e pedir autorização para que o próprio órgão possa fazer a demolição. Semana que vem vamos fazer a notificação para a retirada das casas até 15 metros da margem. Se nós fizemos a demolição eles não poderão aproveitar material algum. Vamos pedir que eles retirarem o que tiverem dos imóveis para fazermos a demolição”, detalhou o supervisor. Se for necessário, o órgão pedirá apoio policial para a operação.
Limite
Ainda de acordo com Milton Genelhu, a procuradoria tenta também uma liminar para a demolição de imóveis instalados dentro dos 40 metros da faixa de servidão. O supervisor contou que depois de receberem a primeira notificação, muitos moradores até já venderam os terrenos irregulares. Quem comprou vai ficar no prejuízo ou terá que tentar reaver o dinheiro por meio da Justiça”, alertou o supervisor.
Órgão alega invasão
Na ação impetrada na Justiça Federal, o Dnit alega que foi constatada a invasão da faixa de domínio da rodovia. A faixa de domínio compreende 80 metros, sendo 40 para cada lado, além de 15 metros de distância entre a área pública e a privada. O órgão argumenta ainda que, com a instalação de residências e órgãos comerciais no local, aumenta o risco de acidentes. Diante disso, foi feito o pedido de demolição dos imóveis, deferido pelo Ministério Público Federal. Alguns moradores do local alegam que possuem o recibo de compra e venda da área onde construíram as suas residências. Mas ninguém apresentou o documento à reportagem do DIÁRIO DO AÇO.
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