18 de janeiro, de 2010 | 18:30
Usiminas abole lista negra”
Empresa elimina antiga prática por meio do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com Ministério Público do Trabalho
FABRICIANO Por muitos anos, funcionários que entrassem na Justiça contra a Usiminas não conseguiam mais recolocação no mercado de trabalho na região.
Eles passavam a integrar a temida lista negra”, formada por funcionários com queixas trabalhistas contra a Usiminas. Mas de acordo com o Ministério Público do Trabalho, essa realidade mudou após a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) da empresa para o órgão, em agosto de 2009.
O TAC prevê o comprometimento da siderúrgica de não distinguir ou excluir trabalhadores por existência de ações trabalhistas contra a empresa ou terceirizadas, bem como por motivos de raça, gênero, sexo, idade, etc.
Também é vetada a interferência na contratação dos trabalhadores das empresas que prestam serviço ou intermedeiam a contratação de mão-de-obra para a Usiminas.
De acordo com o Procurador do Trabalho, Adolfo Jacob, a medida beneficia diretamente a cerca de 9 mil empregados da Usiminas e, indiretamente, a comunidade de Ipatinga e de cidades vizinhas.
Segundo Adolfo Jacob, o acordo é fruto da mudança de postura da empresa e a instalação da Procuradoria do MPT na região, em julho de 2007.
Conseguimos chegar a esse acordo com a instalação da procuradoria e a mudança de mentalidade na direção da Usiminas, com a nova administração. Em vez de ocultar a prática já sabida, a empresa concordou em cessar com a lista”, declarou o procurador.
Denúncia
Tudo começou em 2001, quando o ex-funcionário R.M.R. entrou na Justiça contra a empresa, para receber valores referentes à rescisão de contrato de trabalho, depois de 12 anos de atuação.
O trabalhador conseguiu a reivindicação por meio de um acordo feito com a empresa. Mas quando tentou voltar para o mercado de trabalho ele não conseguiu.
A empresa demonstra interesse na contratação, o candidato apresenta os documentos, mas a vaga não sai”, comentou Adolfo Jacob. O inquérito foi instaurado em Belo Horizonte, mas devido à amplitude do problema, antigo na região, Adolfo Jacob colheu dezenas de depoimentos que repetiam a mesma história.
Prática aterrorizava população
De acordo com o procurador Adolfo Jacob, que conduziu a investigação do caso, na Procuradoria do Trabalho em Coronel Fabriciano, a população inteira da cidade de Ipatinga e dos municípios vizinhos tinha conhecimento desta prática autoritária, instituída desde a fundação da Usiminas. Por variados motivos, como orientação política, conduta na vida pessoal, idade, reclamação na Justiça do Trabalho, acusações de furto/roubo (sem nenhuma comunicação à Polícia), e até mesmo infrações de trânsito em vias públicas, o trabalhador era incluído na lista negra”, salientou Adolfo Jacob.
Ainda conforme a avaliação do procurador, após entrar na lista o funcionário nunca mais poderia trabalhar para a Usiminas, qualquer outra empresa do grupo ou suas prestadoras de serviços. E ainda: a condenação infame era estendida aos membros da família do trabalhador, de modo que havia em toda a região um clima de pavor de, por qualquer motivo imaginável, ter o nome incluída na tal lista”, relatou o procurador.
Avanços desde 2008
O procurador conta que, em 2008, durante as negociações, recebeu o primeiro sinal da direção da empresa de que iria combater a prática.
Desde outubro daquele ano nenhuma nova denúncia foi registrada, e a atual direção da empresa mudou radicalmente sua conduta. Hoje, considerando a ausência de denúncias e outros indicativos, podemos comemorar o fim da lista suja na Usiminas”, afirmou Adolfo Jacob.
Para reparar os danos causados à coletivade, a Usiminas destinará mobiliário e equipamentos necessários para as Gerências Regionais do Ministério do Trabalho e Emprego em Ipatinga, Ponte Nova e Governador Valadares no valor de R$ 50 mil reais para cada uma.
Caso os bens doados não atinjam o valor estipulado, o restante será destinado a municípios localizados na circunscrição de Coronel Fabriciano, para atender os Conselhos Tutelares em suas atividades institucionais.
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