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22 de janeiro, de 2010 | 16:35

Telefônicas terão que fornecer dados para investigações policiais

A principal finalidade é coibir atos criminosos e assegurar um atendimento mais ágil às vítimas

Wôlmer Ezequiel


CELULARES POLÍCIA

DA REDAÇÃO – Está em vigor a Lei 18.721, de 2010, que obriga as operadoras de telefonia celular a fornecer informações sobre a localização de aparelhos de clientes à autoridade da polícia judiciária.

A nova norma é resultado da aprovação, pela Assembléia Legislativa de Minas Gerais, no último semestre, do Projeto de Lei 900/07, do deputado Délio Malheiros (PV). O autor acredita que a avançada tecnologia utilizada na telefonia, atualmente, pode ajudar no combate e prevenção de crimes.

A concessão das informações pelas empresas, no entanto, está vinculada à instauração prévia de inquérito policial. A lei dá amparo legal para que as operadoras de telefonia, fixa e de celular, forneçam as informações, tornando o processo mais ágil e eficiente.

A principal finalidade é coibir atos criminosos e assegurar um atendimento mais ágil a vítimas que estejam em situação de risco de vida, como em caso de sequestro-relâmpago, por exemplo.

O texto determina que as empresas informem automaticamente às autoridades competentes a localização de telefones que acionarem os números de emergência.

A norma também cria a possibilidade de o usuário se manifestar formalmente contra o acesso administrativo a informações sobre a localização do seu telefone celular e exige ainda o controle do Ministério Público sobre o fornecimento de informações.

Privacidade
As empresas de telefonia fornecerão a seus clientes, novos e antigos, formulário solicitando autorização para o fornecimento à polícia judiciária das informações de que trata esta Lei.

O cliente do serviço de telefonia móvel poderá, mediante declaração formal e expressa, firmada perante a concessionária, desautorizar o fornecimento das informações.

Caso os formulários não sejam fornecidos aos clientes, ou se o envio de informações à polícia não ocorrer ou sofrer atrasos, as empresas responsáveis podem ser multadas.

Se a telefônica fornecer dados não autorizados ou repassar informações a terceiros, também estará sujeita a multa, que pode chegar a 20 mil Ufemgs (Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais).
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