25 de janeiro, de 2010 | 19:12
Julgamento de mérito
Processo eleitoral de Timóteo volta à pauta do TRE-MG
DA REDAÇÃO A Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) tem concluído, desde sexta-feira (22), para ser levado a julgamento, o Recurso Eleitoral 8589, por meio do qual a defesa do prefeito Geraldo Hilário Torres (PDT) e seu vice, Wander Isaías (DEM), recorrem de sentença da primeira instância que, em setembro do ano passado, cassou-lhes os mandatos e mandou empossar os segundos colocados na eleição de 2008, Sérgio Mendes (PSB) e Marcelo Afonso (PR). Desde que retomou as sessões de julgamento, em 20 de janeiro, a Corte Eleitoral mineira tem realizado sessões diárias e a expectativa é que o processo relativo a Timóteo seja colocado em pauta a qualquer momento.
Em sessão dia 17 de dezembro, a Corte Eleitoral mineira manteve a liminar que reconduziu Geraldo Hilário e Wander Isaías aos cargos, após a cassação que eles tiveram na 98ª Zona Eleitoral. No julgamento do mérito da Ação Cautelar 164, os membros da Corte Eleitoral analisaram se seria mantida a liminar concedida pela juíza Mariza Porto ou se a liminar seria derrubada, com a volta dos segundos colocados aos cargos de prefeito e vice em Timóteo.
Por 6 a 0, os membros da Corte Eleitoral entenderam que deveria ser dado provimento à Cautelar 164. Falta agora o julgamento do mérito do recurso principal, por meio do qual os segundos colocados tentam reassumir os cargos que chegaram a ocupar por um dia, entre 8 e 9 de setembro. Sérgio Mendes (PSB) e Marcelo Afonso (PR) acusam os eleitos de abuso do poder econômico, captação ilícita de recursos eleitorais e uso da máquina pública na campanha eleitoral de 2008.
Para avaliar a questão de forma definitiva, no âmbito do TRE, falta o julgamento do mérito da cassação no RE nº 8589.
Negado recurso contra desaprovação de contas
Em sessão retomada na sexta-feira (22), o Tribunal Regional Eleitoral negou, por unanimidade, provimento ao Recurso Eleitoral 6744, que trata da desaprovação da prestação de contas de campanha do prefeito Geraldo Hilário Torres e de seu vice, Wander Isaías. A Corte Eleitoral decidiu pelo não provimento ao recurso. Esse processo é relativo apenas à prestação de contas e não tem relação com o mérito da cassação de mandato eletivo do prefeito e do vice de Timóteo, ainda sem data para ir a julgamento em plenário.
O processo em questão teve como relatora a juíza Maria Fernanda Pires que, em decisão proferida em 17 de dezembro de 2009, rejeitou a preliminar de inconstitucionalidade e deu parecer contrário ao recurso. Na retomada do julgamento, o voto da relatora foi seguido pelos demais membros da Corte. Geraldo Hilário e Wander Isaías recorreram, ao TRE, de sanção que prevê principalmente o impedimento de obtenção de quitação eleitoral em virtude da desaprovação das contas.
Por envolver o vice-prefeito, em abril de 2009 o então relator do processo, juiz Antônio Romanelli, determinou a remessa dos autos para a 98ª Zona Eleitoral, em Timóteo, para atender aos princípios da ampla defesa e do contraditório. O recurso retornou ao TRE e foi levado a julgamento em plenário no dia 17 de dezembro, com o parecer contrário da relatora. Na época, a juíza Mariza de Melo Porto pediu vista e o processo teve o julgamento retomado ao fim do recesso, na semana passada.
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