28 de janeiro, de 2010 | 20:38
Procon alerta sobre listas abusivas
Relação não pode conter itens de uso coletivo ou exigência de marcas
FABICIANO - Às vésperas da volta as aulas, pais e filhos lotam as papelarias e supermercados da região em busca de materiais escolares. Nas mãos, levam, muitas vezes, uma lista generosa entregue pelas instituições para orientar as compras.
Responsável pela Coordenadoria de Defesa do Consumidor (Codecon) de Coronel Fabriciano, Celso Barbosa alerta para os cuidados na hora da aquisição dos produtos. Ele destaca que a lista deve ser compatível com as atividades a serem desenvolvidas e não pode conter itens que sejam de uso coletivo.
Algumas escolas pedem sabonete e papel higiênico. Esse é um pedido abusivo, porque são itens que já estão incluídos na planilha de custos da instituição, já fazem parte da mensalidade”, esclarece. Ainda de acordo com Celso, as escolas também não podem exigir marca, à exceção dos uniformes. Há muitos produtos similares no mercado que têm boa qualidade. Mas é preciso procurar. A pesquisa é fundamental”, orienta.
Outra recomendação é verificar, antes da compra, o que sobrou do material escolar do período anterior, para ver o que pode ser reaproveitado.
O consumidor não precisa comprar tudo de uma vez e nem tudo o que está na lista. Deve adquirir somente o material necessário, e pode ir comprando aos poucos, até porque os preços estão mais salgados nesta época do ano”, observou.
Preços
Uma pesquisa realizada pelo Procon Assembleia revela que os materiais escolares estão, em média, 2,63% mais caros neste ano. O reajuste, contudo, não acompanhou a inflação do ano, que é de 4,5%. Celso informa, porém, que, para alguns produtos, a variação tem sido bastante expressiva.
O caderno brochura capa dura da Tilibra está sendo vendido com variação de até 367%. O lápis preto número 2 da Faber Castel foi encontrado com variação de 421%”, informou.
Além da pesquisa, para economizar nos gastos com material escolar, outra dica é substituir produtos que tragam personagens lançados recentemente. É preciso negociar com os filhos porque, normalmente, esses materiais são bem mais caros”, observa.
Troca
Como qualquer outro produto, se houver problemas com cadernos, livros, mochilas e outras mercadorias, mesmo importadas, o consumidor tem, pelo Código de Defesa do Consumidor, 30 dias para reclamar, no caso de produtos não duráveis, e 90 dias, para os duráveis. É necessária sempre a apresentação da nota fiscal. A nota fiscal, ticket ou cupom fiscal devem ser exigidos e guardados pelo consumidor. São documentos essenciais para a troca do produto e garantia”, lembra Celso.
É importante também que os pais observem as embalagens de materiais como colas, tintas, fitas adesivas e outros. Elas devem apresentar informações básicas relativas ao fabricante, importador, composição, condições de armazenagem e prazo de validade.
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