04 de fevereiro, de 2010 | 21:51
Pedido de vista adia decisão sobre Timóteo
Recurso eleitoral contra cassação de prefeito e vice ficou para o dia 25 de fevereiro
DA REDAÇÃO Com um pedido de vista do juiz Benjamin Rabelo, ficou para o dia 25 a decisão da Corte Eleitopral mineira acerca do Recurso Eleitoral 8589. Colocado em julgamento na pauta da sessão de hoje, o recurso teve três votos favoráveis à manutenção da cassação. Quando chegou a vez do voto do juiz Benjamin Rabelo, foi apresentado o pedido de vista, com voto a ser apresentado somente no dia 25 de fevereiro.
Por meio desse recurso a defesa do prefeito de Timóteo, Geraldo Hilário Torres (PDT) e do vice, Wander Izaías (DEM) recorrem de cassação sofrida na 98ª Zona Eleitoral em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral, por abuso de poder econômico e captação ilícita de recursos eleitorais.
Na época, Hilário alegou que era infundada a acusação de uso da máquina pública na campanha da reeleição e que não havia porque forçar a disputa. Tínhamos quase 70% de intenção de voto e sem necessidade de forçar nada. Sabíamos que a vitória era tranqüila. Não houve crime eleitoral na campanha e não há justificativas para o que está ocorrendo”, disse.
Entenda
A sentença do juiz eleitoral Ronaldo Batista, no dia 6 de setembro de 2009, determinou a posse da chapa que ficou em segundo lugar na eleição de 2008, em Timóteo, formada por Sérgio Mendes (PSB) e Marcelo Afonso (PR).
Eles foram diplomados e empossados, mas decorridas pouco mais de 24 horas, Hilário e Wander foram reconduzidos aos cargos por força de liminar concedida pela juíza Mariza Porto, relatora do processo no TRE-MG, até que fosse julgado o mérito do caso, o que está marcado para acontecer terça-feira que vem.
O QUE JÁ FOI PUBLICADO SOBRE ESSE ASSUNTO:
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