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09 de fevereiro, de 2010 | 19:12

Recurso de Timóteo fica para dia 25

Pedido de vista suspende julgamento dos recursos contra a cassação do prefeito de Timóteo. Três juizes votaram contra recurso.

Alex Ferreira


SESSÃO CORTE ELEITORAL TRE

DA REDAÇÃO - Com informações do TRE-MG - Na primeira sessão plenária do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) presidida pelo desembargador Baía Borges, o julgamento dos processos que tratam da cassação dos mandatos do prefeito e do vice-prefeito de Timóteo (Vale do Aço), Geraldo Hilário Torres (PDT) e Wander Isaías (DEM) foi adiado devido a um pedido de vista.
Votaram pela cassação dos dois a relatora dos processos, juíza Mariza Porto, e os juízes Maurício Torres e Ricardo Rabelo. De acordo com o voto da relatora, as provas confirmam que houve abuso de poder político e econômico por parte do prefeito.
Após o voto dos três juízes a favor da cassação, o juiz Benjamin Rabello pediu vista dos autos, com previsão de retorno do caso à pauta de julgamentos do TRE para o dia 25 de fevereiro. Ainda não votaram o desembargador Kildare Gonçalves e a juíza Maria Fernanda Pires. Em caso de empate, o presidente do Tribunal, desembargador Baía Borges, deve proferir o seu voto.
Geraldo Hilário e Wander Isaías enfrentam duas ações ajuizadas pelo segundo colocado nas eleições de 2008, Sérgio Mendes Pires (PSB). Constam contra eles a autorização irregular de exames médicos, distribuição de combustível e captação ilegal de votos.
O juiz da 98ª Zona Eleitoral considerou o recurso parcialmente procedente, e, além da cassação dos mandatos de Hilário e Isaías, condenou-os ao pagamento de multa, decretou a inelegibilidade de ambos pelo prazo de três anos e determinou a diplomação do segundo colocado.
Cassados em primeira instância em setembro de 2009, Torres e Isaías estavam nos cargos desde aquela época, graças a uma liminar deferida pela juíza do TRE-MG Mariza Porto.
 
Análise do quadro
 
Com os votos dos três juizes, contrários ao provimento do recurso, Hilário e Wander precisarão agora contar com os outros três votos favoráveis ao provimento do seu recurso, para chegar a um empate na corte eleitoral e ainda contar com um voto de Minerva, favorável ao reconhecimento do recurso. Como esse resultado é improvável, pois a tendência da Corte é que os membros sigam o parecer da relatora, juiza Mariza Porto, favorável à cassação, a saída será apelar da cassação na terceira instância, no Tribunal Superior Eleitoral em Brasília.
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