10 de fevereiro, de 2010 | 16:02
Acidentado em rodovia é indenizado
Motorista alegou e TJMG acatou acusação de acidente provocado por obras de gasoduto
DA REDAÇÃO - Por determinação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o motorista M.R.S., receberá uma indenização de R$3.800 da Gasmig Companhia de Gás Minas Gerais e da Tecgás Engenharia e Consultoria Ltda por ter-se acidentado enquanto trafegava por um trecho rodoviário em obras.Conforme o condutor de 37 anos, o acidente ocorreu em março de 2005, quando M.R.S. passava por um trecho em obras em Belo Horizonte.
Alegou que, por falta de sinalização, não conseguiu frear nem desviar a tempo, colidiu com o obstáculo na pista e capotou com o carro. M.R.S. declarou que sofreu cortes e escoriações no ombro esquerdo, no joelho direito e no rosto; quanto ao seu automóvel, ficou danificado.
Procurei a Gasmig, mas ela não se dignou a me atender. Não tive sucesso nas tentativas amigáveis de solucionar o problema, mas a culpa da empresa é cristalina”, explicou o motorista.
A Gasmig argumentou ilegitimidade passiva, isto é, afirmou que não era a responsável pelas obras na rodovia, pedindo a inclusão da Tecgás Engenharia e Consultoria Ltda no processo, solicitação que foi deferida.
A companhia também negou que o monte de terra estivesse obstruindo a pista, assinalando, além disso, que o local foi bem sinalizado com cercas de metal e fitas de isolamento.
Já a Tecgás alegou que o canteiro de obras situava-se junto à calçada, à margem da pista e com a autorização da BHtrans, sendo a culpa exclusiva da vítima. A defesa da Tecgás afirmou que o motorista se deslocava a velocidade superior ao limite permitido na área (60km/h), o que caracterizaria procedimento imprudente. A empresa, por fim, questionou os orçamentos apresentados por M.R.S. e os supostos danos sofridos, que segundo ela, não haviam sido comprovados.
Decisão judicial confirma direito dos usuários da pista
Na primeira instância, foram desconsideradas as alegações da Gasmig de ilegitimidade passiva, qualificando sua defesa como anêmica e de uma pobreza franciscana”. Foi então arbitrada a indenização em R$3.840,78, a ser rateada pelas partes na proporção de 50%”.
A Gasmig e a Tecgás recorreram da sentença e agora perderam novamente, no TJMG. A decisão foi da turma julgadora da 15ª Câmara Cível do TJMG. O entendimento é que "a sinalização era de pouca visibilidade e precária, especialmente à noite” e a conclusão do magistrado foi que em uma via de trânsito rápido, como é o caso, a sinalização deve apresentar-se de forma a ser percebida com antecedência”.
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