13 de fevereiro, de 2010 | 11:02

Defesa do consumidor

Montadora deve fornecer carro zero a cliente quando autorizada não resolve defeito de fabricação


DA REDAÇÃO - Problemas não solucionados no motor de um veículo zero quilômetro garantiram a um cliente o direito de receber um novo carro, igual ao por ele adquirido, ou de ano superior, com os mesmos acessórios.

O pedido de tutela antecipada foi deferido pelo juiz Alexandre Quintino Santiago, da 16ª Vara Cível de Belo Horizonte e mostra que o Código de Defesa do Consumidor tem encontrado no Judiciário uma sustentação para o seu cumprimento.

Consta do processo que em setembro de 2009 o cliente adquiriu o veículo junto a uma montadora.

Porém, em menos de três meses de uso, o veículo apresentou problemas por duas vezes, o que exigiu o seu reboque para a montadora. Ele declarou, também, que até o início de fevereiro deste ano, seu carro não havia sido devolvido.

O magistrado advertiu que o não cumprimento da ordem, no prazo de 10 dias, acarretará em multa e descumprimento de ordem judicial.

Essa decisão está sujeita a recurso, mas abre esperança para dezenas de consumidores que compram carro novo e acabam refém de problemas de fabricação.
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