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23 de fevereiro, de 2010 | 22:54

TSE começa a definir o mérito

Por unanimidade Tribunal manteve inelegibilidade de Quintão e Vilar, e agora julga cassação. Com placar de 2 a 2, cassado precisa de mais dois votos

Divulgação TSE


TSE DIVULGAÇÃO

Com atualizações às 20h de 24/02/2010
IPATINGA – Em reunião na noite desta terça-feira, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) debateu, durante quase uma hora e meia, três Recursos Especiais (Respes) sobre o impasse político de Ipatinga. O julgamento dos recursos que tratavam da cassação do segundo colocado, empossado prefeito e depois cassado em Ipatinga, Sebastião Quintão (PMDB), e seu vice, Altair Vilar (PSB), foi suspenso com um pedido de vista do ministro Felix Fischer, depois que o relator, Marcelo Ribeiro, tinha manifestado pelo provimento de recurso contra a cassação do prefeito de Ipatinga, Sebastião Quintão, por abuso de poder político, cominado com abuso do poder econômico.
O voto do relator foi seguido pelo ministro Marco Aurélio de Melo, mas contou com os votos divergentes dos ministros Arnaldo Versiani e Ricardo Lewandowski. Na vez do voto do ministro Felix Fischer, foi apresentado o pedido de vista e a votação terá sequência em outra sessão. Desde 14 de dezembro o TSE tinha prontos para julgamento esses três recursos, considerados importantes porque se forem desprovidos o município terá confirmada a realização de nova eleição para prefeito.
Placar complicado

Com os quatro votos já conhecidos, faltam agora outros três votos, o do ministro Fischer, que pediu vista e será o primeiro a votar na retomada do caso, na próxima sessão, o voto do ministro Fernando Gonçalves  e do presidente do TSE, Ayres Britto. Com o placar atual, o recurso de Quintão só será provido se obtiver necessariamente mais dois votos.  A ministra Carmem Lúcia sempre compõe a Corte, mas declarou-se impedida em todos os processos relativos a Ipatinga por ter atuado, no passado, como advogada de outro interessado no processo eleitoral de Ipatinga, Chico Ferramenta. O lugar de Carmem foi ocupado pelo ministro Marco Aurélio Mello.
Caso o plenário decida em sua maioria pelo desprovimento do recurso, o caso volta ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), a quem caberá definir pela convocação da nova eleição para a escolha do prefeito de Ipatinga ou então retomar o processo eleitoral extemporãneo suspento em 25 de setembro passado, quando a campanha já estava na rua.
Nos Recursos Especiais 36.737 e 36.717, que começaram a ser julgados na noite passada, Sebastião Quintão e Altair Vilar tentam se livrar da cassação por abuso de poder político, cominado com abuso do poder econômico na eleição de 2008 em Ipatinga, no episódio que envolveu a coação de eleitores beneficiados com o programa social Morar Melhor.
Na noite desta terça-feira também foi julgado o Respe 35.980, em que prefeito e vice, cassados, recorrem da inelegibilidade pedida pelo Ministério Público, mantida na primeira e segunda instâncias, também pelo abuso do poder político e de autoridade no episódio do Morar Melhor. Por unanimidade, o plenário do TSE manteve a sentença pela inelegibilidade por três anos.

Debate
A diversidade de pensamento sobre o Código Eleitoral, Constituição da República e outras normas marcou o julgamento dos recursos relativos a Ipatinga na noite passada no TSE. Para o relator do processo, Marcelo Ribeiro, houve abuso do poder político por parte do candidato que disputava a reeleição, tanto que justificou com isso a manutenção da sentença pela inelegibilidade. No entanto, o ministro Ribeiro alegou que o abuso do poder político nem sempre implica necessariamente em abuso do poder econômico e, portanto, não justificava a penalidade de cassação de mandato.
A conduta ficou restrita a ameaça aos usuários do programa social. Não houve comprovação que o prefeito tenha se utilizado de poder econômico em decorrência do cargo público para os eleitores que eventualmente manifestassem apoio”, justificou o ministro.
Versiani, que puxou o voto divergente, lembrou que a eleição de 2008 em Ipatinga ocorreu em meio a um clima conturbado, e insistiu que o abuso do poder político está caracterizado no conceito do abuso do poder econômico. “Primeiro que os autos comprovam que houve coação, depois que houve abuso do poder político, e também acho que houve abuso econômico”, detalhou.
Mais recursos pela frente
Das duas cassações mantidas em segunda instância da Justiça Eleitoral contra Sebastião Quintão e seu vice, uma está em julgamento de mérito a ser retomado nas próximas sessões do TSE. Mas a defesa do prefeito cassado aguarda, também, resultado de outro recurso no TSE, em que contesta a segunda cassação, por arrecadação e uso de recursos ilícitos na campanha da reeleição em 2008. Essa cassação também está mantida no Tribunal Regional Eleitoral.
A esperança da defesa era que, com a indefinição no primeiro processo, cujo mérito está com julgamento suspenso por pedido de vista, uma possível medida liminar na segunda cassação garantiria a volta imediata de Quintão e Vilar à Prefeitura de Ipatinga.
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