
05 de março, de 2010 | 18:20
ART identifica responsável técnico por obra em andamento
Falta de registro acarreta penalidades a notificação por exercício ilegal da profissão
DA REDAÇÃO Recentemente, o deputado estadual e advogado especialista em Direito do Consumidor, Délio Malheiros (PV), escreveu em sua coluna semanal do site Passos News um artigo questionando a finalidade do pagamento da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Minas Gerais (Crea MG). Segundo Délio, esta sigla é desconhecida da população, mas pesa no seu bolso.
Para esclarecer as funções desta taxa e sua real aplicabilidade, a reportagem do DIÁRIO DO AÇO ouviu a inspetora chefe do Crea-MG, região do Vale do Aço, Egnalda Pimenta, e um profissional inscrito no conselho. Segundo Egnalda, a ART foi criada pela Lei Federal nº 6.496, em 7 de dezembro de 1977, para que nenhuma obra ou serviço nas áreas de Engenharia, Arquitetura e Agronomia seja iniciada sem que tenha sido registrada a respectiva ART. A indicação de que a construção ou reforma está em dia com a ART se faz por uma placa com o nome do responsável pela obra.
Como é cobrada
A ART é cobrada de forma regionalizada pelos Creas e permite a formação de um acervo técnico do profissional que as registrou e a identificação da responsabilidade técnica pelas obras. Se um profissional assume uma obra e posteriormente a mesma desaba, é pela ART que vamos identificá-lo e responsabilizá-lo”, acrescente Egnalda.
A lei estabelece que a falta de registro de ART em empreendimentos acarreta penalidades a notificação por exercício ilegal da profissão, se não houver participação de profissional habilitado, ou de notificação por falta de ART, se houver a presença de profissional legalmente registrado no Sistema do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea)-Crea.
Profissional
A ART pode incidir sobre cada projeto de responsabilidade de um profissional diferente (engenheiro civil, engenheiro eletricista, arquiteto), o contrato com o cliente ou sobre o metro quadrado da obra. Os valores variam de R$ 31,50 a R$ 791,00, mas em 2010 isso deve mudar. Há um projeto que prevê a uniformização da ART em todo o Brasil, tanto nos valores como na forma de cobrança”, destaca Egnalda.
As arrecadações por meio da ART são dividas entre a caixa de assistência aos profissionais do Crea (Mutua), o Confea e o Crea, para manutenção de funcionários. Egnalda ainda assegura que uma parcela deste dinheiro pode ser repassada às entidades de classe para desenvolvimento de projetos.
Cobrança é válida
Para o engenheiro Civil e membro do Sindicato da Construção Civil, Ricardo de Oliveira Ribeiro, a cobrança da ART é válida e funcional. Oferece qualidade e segurança às obras a partir do momento em que profissionais registrados se assumem como responsáveis pelo empreendimento”, resume. O engenheiro ainda acrescenta que o valor da ART não pesa no bolso do empreendedor.
Numa obra grandiosa, de cerca de R$ 12 milhões, os custos da ART saem por cerca de R$ 1 mil. É um valor pouco significativo perto do total do empreendimento”, analisa o profissional. A única crítica de Ricardo é quanto à fiscalização por parte do Crea MG aos profissionais que acompanham as obras.
O Crea deveria ser mais rígido ao constatar, pelas ARTs, que há um profissional acompanhando mais de 10 obras. É um sinal claro de que o mesmo apenas assina o projeto, sem o rigor de verificar de perto o trabalho em desenvolvimento”, destaca Ricardo.
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