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05 de março, de 2010 | 18:20

ART identifica responsável técnico por obra em andamento

Falta de registro acarreta penalidades a notificação por exercício ilegal da profissão

Marcele Pena


PLACA ART CREA

DA REDAÇÃO – Recentemente, o deputado estadual e advogado especialista em Direito do Consumidor, Délio Malheiros (PV), escreveu em sua coluna semanal do site Passos News um artigo questionando a finalidade do pagamento da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Minas Gerais (Crea MG). Segundo Délio, esta sigla é desconhecida da população, mas pesa no seu bolso.
Para esclarecer as funções desta taxa e sua real aplicabilidade, a reportagem do DIÁRIO DO AÇO ouviu a inspetora chefe do Crea-MG, região do Vale do Aço, Egnalda Pimenta, e um profissional inscrito no conselho. Segundo Egnalda, a ART foi criada pela Lei Federal nº 6.496, em 7 de dezembro de 1977, para que nenhuma obra ou serviço nas áreas de Engenharia, Arquitetura e Agronomia seja iniciada sem que tenha sido registrada a respectiva ART. A indicação de que a construção ou reforma está em dia com a ART se faz por uma placa com o nome do responsável pela obra.

Como é cobrada
A ART é cobrada de forma regionalizada pelos Creas e permite a formação de um acervo técnico do profissional que as registrou e a identificação da responsabilidade técnica pelas obras. “Se um profissional assume uma obra e posteriormente a mesma desaba, é pela ART que vamos identificá-lo e responsabilizá-lo”, acrescente Egnalda.
A lei estabelece que a falta de registro de ART em empreendimentos acarreta penalidades a notificação por exercício ilegal da profissão, se não houver participação de profissional habilitado, ou de notificação por falta de ART, se houver a presença de profissional legalmente registrado no Sistema do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea)-Crea.
Profissional
A ART pode incidir sobre cada projeto de responsabilidade de um profissional diferente (engenheiro civil, engenheiro eletricista, arquiteto), o contrato com o cliente ou sobre o metro quadrado da obra. “Os valores variam de R$ 31,50 a R$ 791,00, mas em 2010 isso deve mudar. Há um projeto que prevê a uniformização da ART em todo o Brasil, tanto nos valores como na forma de cobrança”, destaca Egnalda.
As arrecadações por meio da ART são dividas entre a caixa de assistência aos profissionais do Crea (Mutua), o Confea e o Crea, para manutenção de funcionários. Egnalda ainda assegura que uma parcela deste dinheiro pode ser repassada às entidades de classe para desenvolvimento de projetos.
 
 

Cobrança é válida
 


Para o engenheiro Civil e membro do Sindicato da Construção Civil, Ricardo de Oliveira Ribeiro, a cobrança da ART é válida e funcional. “Oferece qualidade e segurança às obras a partir do momento em que profissionais registrados se assumem como responsáveis pelo empreendimento”, resume. O engenheiro ainda acrescenta que o valor da ART não pesa no bolso do empreendedor.

“Numa obra grandiosa, de cerca de R$ 12 milhões, os custos da ART saem por cerca de R$ 1 mil. É um valor pouco significativo perto do total do empreendimento”, analisa o profissional. A única crítica de Ricardo é quanto à fiscalização por parte do Crea MG aos profissionais que acompanham as obras.
“O Crea deveria ser mais rígido ao constatar, pelas ARTs, que há um profissional acompanhando mais de 10 obras. É um sinal claro de que o mesmo apenas assina o projeto, sem o rigor de verificar de perto o trabalho em desenvolvimento”, destaca Ricardo.

 
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