11 de março, de 2010 | 23:00

TSE mantém Quintão cassado

Por 5 votos a 2 prefeito de Ipatinga foi mantido cassado em sequencia de julgamento nesta quinta-feira no TSE

Divulgação TSE


SESSÃO DO TSE

Com atualização às 23h
DA REDAÇÃO – O Tribunal Superior Eleitoral concluiu, na noite desta quinta-feira, o julgamento dos Recursos Especiais Eleitorais 36.717 e 36.737, relatados pelo ministro Marcelo Ribeiro. O placar que estava com dois votos favoráveis ao provimento do recurso e dois contrários, terminou em 5 votos pelo não provimento e apenas dois votos favoráveis ao recurso.
Os Respes estavam prontos para julgamento desde dezembro do ano passado e foi sucessivamente protelado, até que na noite desta quinta-feira tiveram a análise concluida pelo plenário do TSE.
Por meio desses recursos o segundo colocado na eleição de Ipatinga, Sebastião Quintão (PMDB) e seu vice, Altair Vilar (PSB), recorriam da cassação de seus mandatos por abuso do poder político e do poder econômico no episódio do programa Morar Melhor, em que eleitores foram pressionados a apoiar candidatos da coligação Movimento Ipatinga Unida, de Quintão, sob risco de perderem a reforma de suas casas.
Quintão e Vilar, que estavam no cargo porque o primeiro colocado, Chico Ferramenta foi impugnado pelo TSE e não pôde tomar posse, foram cassados em primeira instância e a decisão foi mantida no TRE-MG.
O TSE já confirmou que Quintão e Vilar estão inelegíveis por abuso do poder político, mas o entendimento se houve ou não abuso do poder econômico, fato que configura o motivo da cassação de mandato eletivo, divide opiniões nos Respes 36.717 e 36.737.
Dois ministros, o relator Marcelo Ribeiro e o Marco Aurélio votaram a favor do provimento do recurso de Quintão e quatro votaram contrários: os ministros Arnaldo Versiani, Ricardo Lewandowisk, Félix Fischer (autor de um pedido de vista que suspendeu a votação dos recursos dia 23 de janeiro e que retomou o voto nesta quinta-feira) e Fernando Gonçalves. O presidente do TSE, Ayres Britto completou o quinto voto contra Quintão. 
A definição sobre esses recursos é importante porque pode determinar a retomada da eleição extemporânea para prefeito de Ipatinga, suspensa desde 25 de setembro passada, quando faltavam três semanas para a votação. Após a publicação da decisão, o caso retorna ao TRE para definição do novo pleito para prefeito em Ipatinga.
Quintão ainda recorre, no TSE, de outra cassação de mandato, em processo em que foi sentenciado na primeira e segunda instâncias, por uso de recursos ilícitos em campanha.
Entenda o julgamento: (Com informações do TSE)
Inicialmente, o relator do caso, ministro Marcelo Ribeiro entendeu que houve coação de eleitores por parte dos candidatos, mas não ocorreu emprego de recursos públicos na coação, e sim uma ameaça genérica de não concessão de eventual benefício de programa de moradia a eleitores do bairro que não apoiassem Sebastião Quintão. Em sua opinião, não houve abuso de poder econômico no episódio, que leva à cassação do diploma, mas apenas abuso de poder político, que torna o candidato inelegível. Seu voto foi acompanhado pelo ministro Marco Aurélio.

Quem abriu a divergência foi o ministro Arnaldo Versiani, que entendeu ser evidente nos autos do processo o abuso de poder econômico, além do abuso de poder político, resultante da coação de eleitores carentes. Ele foi acompanhado pelo ministro Ricardo Lewandowski, empatando o julgamento em dois a dois.

Ao apresentar o voto-vista na sessão desta quinta-feira (11), o ministro Felix Fischer desempatou a questão ao rejeitar os recursos dos políticos. Em sua opinião, “os atos apresentados pelo acórdão regional denotam a prática de abuso de poder político entrelaçado com abuso de poder econômico”.

Para ele, abusa do poder econômico o candidato que desprende recursos patrimoniais públicos ou privados, dos quais detém o controle ou a gestão, em seu favorecimento eleitoral. O ministro entendeu que é exatamente essa a hipótese dos autos.

“Não há controvérsia quanto ao fato de Sebastião Quintão e Altair Vilar, por meio de cabos eleitorais, terem coagido eleitores a retirar de suas propriedades, faixas de apoio a outros candidatos, substituindo-as com material propagandístico do recorrente”, destacou o ministro.

Em sua opinião, a coação se materializou por ameaça aos moradores que se recusassem a aderir à campanha do recorrente, pois não participariam de benefício sociais de caráter indiscutivelmente econômico como reforma de casas e recursos oriundos do programa Bolsa Família.

Seu voto foi acompanhado pelos ministros Fernando Gonçalves e Ayres Britto, formando assim um placar de cinco a dois.
OUÇA O VOTO DO MINISTRO FÉLIX FISCHER:
 
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