08 de abril, de 2010 | 19:56
Confirmada data para nova eleição em Ipatinga
TRE-MG marca eleição extemporânea para prefeito em Ipatinga e mais cinco municípios mineiros
DA REDAÇÃO - O plenário do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) aprovou, por unanimidade, na sessão desta quinta-feira (8), a resolução que estabelece para 30 de maio de 2010 a data de realização da nova eleição para prefeito e vice-prefeito em seis municípios do Estado: Ipatinga, Almenara, Cuparaque, Couto de Magalhães de Minas, Santa Juliana e São João do Paraíso.Os novos pleitos foram motivados pelas cassações dos prefeitos, por causa da prática de irregularidades eleitorais, compra de votos, arrecadação ilícita de recursos de campanha e abuso de poder econômico ou político.
Em quatro municípios, Ipatinga, Santa Juliana, Cuparaque e Almenara, as prefeituras estão sendo administradas pelos presidentes das Câmaras Municipais e em duas Couto de Magalhães de Minas e São João do Paraíso - os prefeitos cassados pelo TRE-MG ainda estão no cargo, embora cassados.
Ao colocar a resolução em pauta, o presidente do TRE, desembargador Baía Borges, disse que há condições legais para que as eleições sejam feitas, como manda a Lei”. O procurador regional eleitoral, José Jairo Gomes, afirmou que o Tribunal está no caminho certo ao determinar as novas eleições, pois tudo recomenda que isso seja feito”.
De acordo com o calendário eleitoral determinado pelo TRE-MG para as seis cidades, estão aptos a participar das eleições de 30 de maio todos os partidos constituídos um ano antes do pleito e que permaneçam registrados no Tribunal Superior Eleitoral. No caso do eleitorado apto a votar nos pleitos extemporâneos, o prazo para recebimento de pedidos de alistamento e transferência terminou no dia 30 de dezembro de 2009.
Eleição recomeçará
do zero em Ipatinga
Segundo o calendário eleitoral, definido pelo TRE, as convenções destinadas a deliberar sobre a escolha de candidatos e a formação de coligações serão realizadas de 21 a 28 de abril de 2010. Poderá concorrer o candidato que possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição por, pelo menos, um ano antes da data marcada para o pleito e estiver com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.
Já em relação ao prazo para a desincompatibilização, o candidato deverá afastar-se do cargo gerador de inelegibilidade que atualmente ocupe nas 24 horas seguintes à sua escolha pela convenção partidária.
O prazo para a entrega, no cartório eleitoral, do requerimento de registro de candidatos a prefeito e vice-prefeito termina às 19h do dia 30 de abril de 2010. A propaganda eleitoral somente será permitida a partir de 1º de maio.
O TRE mineiro, segundo o calendário eleitoral, tem até o dia 27 de maio para julgar todos os recursos sobre pedidos de registros de candidatos e publicar as respectivas decisões. Já o dia 5 de junho é o prazo final para o juiz eleitoral divulgar o resultado da eleição e proclamar os candidatos eleitos.
A decisão significa que não serão aproveitadas as chapas montadas para a eleição extemporânea que chegou a ser convocada para 18 de outubro passado e que foi suspensa no dia 25 de setembro, por força de decisão liminar conseguida no TSE pelo prefeito cassado, Sebastião Quintão e o seu vice, Altair Vilar (PSB). Os interessados na disputa poderão formar novas composições e efetivar o registro para a disputa.
Como começou o imbróglio eleitoral de Ipatinga?
Os candidatos que ficaram em segundo lugar na eleição de 2008, Sebastião Quintão (PMDB) e Altair Vilar (PSB) foram cassados em 27 de fevereiro de 2009, acusados de abuso do poder político, combinado com abuso do poder econômico, no episódio que envolveu eleitores do Bairro Nova Esperança, beneficiados pelo programa Morar Melhor, quando Quintão era prefeito da cidade. Desde então o presidente da Câmara, Robson Gomes (PPS) administra o município.
Os dois ficaram em segundo lugar na disputa, mas foram empossados porque o vencedor da eleição para prefeito, Chico Ferramenta (PT), teve o registro de candidatura indeferido. Sua participação na disputa eleitoral de 2008 ocorreu sob efeito de liminar que não foi sustentada depois da votação, no TSE.
No começo de 2009, Quintão foi denunciado pelo Ministério Público Eleitoral que apurou a ocorrência de coação a eleitores para trocarem faixas de candidatos de sua preferência por candidatos apoiados pela coligação de Quintão e Vilar (Movimento Ipatinga Unida). A chapa que ficou em segundo lugar foi, a partir desse processo, cassada pela juíza eleitoral de Ipatinga.
A decisão de primeira instância foi mantida pelo TRE-MG em julho de 2009, e os cassados recorreram ao TSE. Na segunda instância, chegou a ser convocada nova eleição para prefeito de Ipatinga, marcada para 18 de outubro de 2009, mas o pleito foi suspenso por força de liminar do ministro Marcelo Ribeiro, no TSE, até o julgamento final de agravos de instrumento interpostos por Quintão e Vilar perante aquela Corte.
Em 11 de março de 2010, o TSE, por cinco votos a dois, confirmou a cassação de ambos e comunicou a decisão ao TRE mineiro. Desde o dia 17 de março, conforme já divulgou o DIÁRIO DO AÇO, o TRE-MG avalia a possibilidade da convocação de nova eleição para prefeito em Ipatinga.
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