13 de abril, de 2010 | 23:00
Ex-vereador e assessor condenados em Ipatinga
Prestação de serviços à comunidade e pagamento de multas a instituições
IPATINGA O ex-vereador e ex-presidente da Câmara de Ipatinga, Crispim Elias Campos Neto, e o seu assessor de gabinete, Fabrício de Souza Fernandes, foram condenados pelo juiz da 2ª Vara Criminal de Ipatinga, Antônio Augusto Calaes de Oliveira, por falsidade ideológica. O Ministério Público (MP) havia pedido a condenação de Crispim Elias e do seu assessor. Na sentença proferida pela Justiça Criminal, os dois foram condenados a prestar serviços à comunidade e ainda a pagar multas para instituições assistenciais.Segundo o Ministério Público, entre 10 de agosto de 2004 e 14 novembro de 2005, Fabrício de Souza ocupou cargo comissionado de Assessor Parlamentar 1 na Câmara de Ipatinga, lotado no gabinete do vereador Crispim Elias. Nesse período, foram inseridos em documentos públicos declarações falsas, alterando a verdade sobre fato juridicamente relevante com o fim de criar obrigação para Câmara Municipal”, relata o MP no processo.
Segundo a apuração, Fabrício, com a conivência de Crispim Elias, não prestava serviços relativos ao cargo que ocupava e pelo qual era remunerado pelos cofres públicos. O denunciado Fabrício de Souza sequer permanecia na repartição pública durante o expediente”, denuncia o MP.
Em depoimento no próprio MP, Fabrício confessou que não trabalhava efetivamente no gabinete do vereador, que o contratou a pedido do seu pai, amigo de infância do vereador Crispim Elias. Ia ao gabinete, mas não tinha o que fazer, assinava o ponto e ia embora”, admitiu em documento anexado ao processo.
Atenuantes
Com isso, a Justiça Criminal acatou a denúncia do MP e condenou o ex-vereador e o assessor parlamentar pelo crime de falsidade ideológica. A pena inicial foi de um ano de reclusão e dez dias-multa. No entanto, a pena privativa de liberdade aplicada a Crispim Elias Campos Neto foi substituída pela alternativa de prestação de serviços à comunidade, por sete horas semanais, em entidade a ser designada pela Vara de Execuções Criminais. A pena deverá ser cumprida por um período de um ano e dez dias. O ex-vereador deverá pagar, ainda, multa equivalente a cinco salários mínimos (R$ 2.550) a ser depositada em conta da Creche Comunitária Mãe Querida.
Já o ex-assessor parlamentar, Fabrício de Souza Fernandes, deverá cumprir um ano e dez dias de prestação de serviços à comunidade, com sete horas semanais, e pagar prestação pecuniária no valor de dois salários mínimos (R$ 1.020,00). O recurso deverá ser entregue ao 1º Conselho Comunitário de Segurança Pública de Ipaba. Ambos deverão arcar, ainda, com todas as despesas judiciais. Transitada em julgado, lancem-se os nomes dos condenados no rol dos culpados, expedindo-se as competentes cartas de guia”, conclui a sentença.
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