14 de abril, de 2010 | 23:00
Avanço na ética médica
Novo Código promete melhorar relação entre médico e paciente
IPATINGA Com a promessa de melhorar a relação entre médico e paciente, promovendo o diálogo e a transparência, entrou em vigor na última terça-feira o novo Código de Ética Médica. O documento traz 14 capítulos e 118 artigos que tratam dos direitos dos pacientes e dos médicos, responsabilidade profissional, relação com pacientes e familiares, doação e transplante de órgãos, relação entre médicos, sigilo profissional, prontuários, pesquisa e publicidade médica.
Em entrevista ao DIÁRIO DO AÇO, o pediatra José Carvalhido Gaspar, membro do Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais (CRM-MG), destacou que o Código antigo, em vigor desde 1988, necessitava de atualizações.
O Código anterior já era um bom código. Por isso vigorou 22 anos. Por ser contemporâneo da Constituição brasileira, ele absorveu muitos preceitos humanísticos importantes e também levava a cidadania como palavra de ordem. No entanto, em função dos avanços da tecnologia, precisou ser atualizado, buscando, inclusive, amoldar-se às novas legislações, como à Lei de Biossegurança”, ponderou.
Na avaliação do conselheiro, o novo documento mantém os direitos humanos do cidadão, dá autonomia ao paciente e defende a sociedade. Procura ainda resgatar o exercício digno da Medicina, com zelo, responsabilidade e humanismo”.
Outro mérito do Código, segundo Gaspar, é a clareza. Ele possui uma redação mais clara. Recomendações que no Código antigo deixavam dúvidas, agora estão evidentes”, pontuou.
Mudanças
Em relação ao conteúdo, uma das grandes novidades do documento são as disposições que tratam da atuação do médico em situações de doença incurável e terminal. O artigo 41, por exemplo, institui o direito de o profissional oferecer todos os cuidados paliativos ao paciente, sem empreender ações diagnósticas ou terapêuticas inúteis ou obstinadas, levando sempre em consideração a vontade expressa do paciente ou de seu responsável legal.
A disposição, segundo José Carvalhido Gaspar, vem colocar fim a um problema antigo. Como não havia, até então, nenhum estatuto a favor do médico, os profissionais tinham medo de ser punidos por oferecer os cuidados paliativos. Agora temos o Código a nosso favor”, considerou.
No campo dos avanços tecnológicos, destacam-se as normas que proíbem a criação de seres geneticamente modificados, a criação de embriões para investigação e a manipulação genética.
A escolha do sexo do bebê na reprodução assistida também fica vedada pelo novo código.
Ensino
José Carvalhido Gaspar destaca o cuidado do novo Código em regular o exercício da Medicina nas faculdades. Segundo o conselheiro, é importante lembrar sempre que também no ensino da prática médica o profissional deve obediência ao Código. Não é porque não está em ambiente hospitalar ou consultório que o médico pode deixar de agir segundo o Código de Ética”, considerou.
Caso as normas de responsabilidade profissional sejam descumpridas, o paciente deve denunciar o profissional ao Conselho Regional de Medicina.
Se for comprovado que o médico não cumpriu as novas regras de conduta, ele pode ser penalizado com punições que vão desde advertência até suspensão do direito ao exercício profissional.
Medicina não é comércio”
Com a vigência do novo Código, fica vedado ao médico exercer a profissão com interação ou dependência de farmácia, indústria farmacêutica, óptica ou qualquer organização destinada à fabricação, manipulação, promoção ou comercialização de produtos de prescrição médica, qualquer que seja sua natureza” (Cap. 8, Art. 68).
Na mesma linha, o artigo 69 proíbe o profissional de exercer simultaneamente a Medicina e a Farmácia ou obter vantagem pelo encaminhamento de procedimentos, pela comercialização de medicamentos, órteses, próteses ou implantes de qualquer natureza, cuja compra decorra de influência direta em virtude de sua atividade profissional.”
José Carvalhido Gaspar aprova integralmente as normas. Medicina não é comércio. Não pode o profissional intermediar o processo entre o paciente e a indústria. Essa é uma relação negativa, que pode influenciar no receituário”, ressaltou.
Alguns destaques do novo Código:
Pacientes terminais
O médico deve evitar procedimentos desnecessários em pacientes terminais
(Cap. 5, Art. 41) Parágrafo único; (Cap. 1, XXII)
Sexagem
A escolha do sexo do bebê é vedada na reprodução assistida (Cap. 3, Art. 15)
Letra legível
A receita e o atestado médico têm que ser legíveis e com identificação (Cap. 3, Art. 11)
Segunda opinião
O paciente tem direito a uma segunda opinião e a ser encaminhado a outro médico
(Cap.5, Art. 39); (Cap. 7, Art. 52); (Cap. 7, Art.53)
Sigilo médico
O sigilo médico deve ser preservado, mesmo após a morte (Cap. 1, XI); (Cap.9, Art. 73.)
Anúncios profissionais
É obrigatório incluir o número do CRM em anúncios (Cap.12, Art. 118)
Consentimento esclarecido
O paciente precisa dar o consentimento (Cap. 4, Art. 22)
Descontos e consórcios
O médico não pode estar vinculado a cartões de desconto e consórcios (Cap.8, Art. 72)
Direito de escolha
O médico deve aceitar as escolhas dos pacientes (Cap. 1, XXI)
Manipulação genética
O médico não pode praticar a manipulação genética (Cap. 3, Art. 16); (Cap.1, XXV)
Receita sem exame
O médico não pode receitar sem ver o paciente (Cap. 5, Art. 37)
Relações com farmácias
O médico não pode ter relação com comércio e farmácia (Cap. 8, Art. 69)
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