15 de abril, de 2010 | 19:44

Judicialização do SUS

Ações judiciais na saúde já somam R$ 32 milhões em Minas e Congresso de Direito à Saúde debate impactos

DA REDAÇÃO - Com o tema “Interesses individuais, necessidades coletivas: o desafio de promover saúde de qualidade para todos”, O 1° Congresso Mineiro de Direito da Saúde e o 3° Seminário de Judicialização da Saúde tratam de temas polêmicos e se consenso at´agora.
O encontro traz uma reflexão acerca das questões judiciais que envolvem a área de saúde pública em Minas Gerais, bem como a respectiva interpretação por parte dos tribunais brasileiros.
O congresso é uma parceria entre a Secretaria de Estado de Saúde, Ministério Público do Estado de Minas Gerais, (TJMG), Escola Judicial, Escola de Saúde Pública de Minas Gerais (ESP-MG) e Unimed-BH, tendo como  objetivo  discutir a relação entre os direitos constitucionais do SUS, sua real aplicação, a assistência de qualidade, o financiamento do sistema, a jurisprudência e as inovações tecnológicas.
De acordo com o secretário de Estado de Saúde, Antônio Jorge de Souza Marques, o congresso pretende abordar uma discussão crucial, pois coloca em pauta um assunto extremamente importante para toda a sociedade.
“É um tema cadente que ultrapassa as barreiras técnicas da saúde para os que pensam em política pública e querem respeitar a constituição. Em Minas, temos trabalhado em todos os níveis e com a sociedade, mas mesmo assim notamos uma curva ascendente em ações”, disse.
O secretário se referiu aos gastos do Estado com medicamentos fornecidos por meio de ações judiciais. Em 2004, o Estado recebeu 390 novas ações, que somaram R$ 2 milhões. No último ano, saltou para 1.890 novas ações com um montante de gastos na ordem de R$ 32 milhões.
Os medicamentos mais solicitados judicialmente são os utilizados no tratamento de câncer e, por isso, a oncologia servirá como eixo para os palestrantes, em razão de ser objeto de numerosas ações judiciais.  Terão foco também a incorporação de novas tecnologias, a medicina baseada em evidências e a distribuição de competências entre os entes federativos, entre outros.
“Faz-se necessária a implantação de políticas públicas e sociais visando minimizar os riscos à saúde. As demandas que assolam o judiciário, muitas delas têm como temas os direitos constitucionais, como a saúde, por exemplo”, destacou o desembargador Joaquim Herculano Rodrigues, segundo vice-presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes.
Para o procurador geral de Justiça de Minas Gerais, Alceu José Marques, os diversos entendimentos em relação ao assunto demonstram a necessidade dos constantes debates. “Temos decisões divergentes versando sobre um mesmo processo. Isso demonstra a importância de avaliarmos com muita cautela tudo o que diz respeito aos direitos individuais e coletivos do cidadão”, ressaltou.
A consequência desse debate, que deve ser permanente, será a melhoria do sistema como um todo na busca por um SUS efetivamente integral, universal, com equidade e com efetivo financiamento.
Ação conjunta        
Além da oportunidade para reflexão e debate em torno das políticas públicas de saúde, em 2010, ano em que a Lei Orgânica da Saúde completa 20 anos, os especialistas vão se reunir para avaliar como anda a implementação do programa definido, pela Constituição de 1988, como Sistema Único de Saúde.
Na abertura, a conferencista Sueli Dallari, professora titular de Direito Sanitário da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo, abordou “O direito à saúde e os princípios do Sistema Público de Saúde”.
No segundo dia, nesta quinta-feira, foram debatidos temas como “Oncologia” e “Saúde baseada em evidência – Medicina baseada em evidência – Avaliação Tecnológica em Saúde – Protocolos Clínicos”.
O evento abre espaço para que estudantes, profissionais da área jurídica e de saúde encaminhem teses que tenham como objeto as decisões judiciais em matéria de direito à saúde. 
O congresso termina nesta sexta-feira (16), com a conferência “A prova e Medicina baseada em evidência, com referências do Judiciário”.
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