20 de abril, de 2010 | 17:06

Direito de petição a órgãos públicos pode ser garantido pelo MPE

Em Ipatinga, denúncias contra a Câmara foram apuradas e Recomendação foi acatada

Alex Ferreira


CÂMARA DE IPATINGA PETIÇÃO MPE

DA REDAÇÃO - Todo cidadão tem o direito constitucional de requerer informações de interesse particular, coletivo ou geral aos órgãos públicos, mas nem sempre esse direito é respeitado.
Quando se tem um pedido de informações negado, uma das soluções é acionar o Ministério Público Estadual (MPE), por meio das Promotorias de Justiça de Defesa do Cidadão, que podem usar de meios judiciais ou extrajudiciais para garantir o direito de certidão à população.
 
"O cidadão tem de exercer esse direito com bom senso e responsabilidade, até porque a isenção do pagamento de taxa é assegurada apenas no exercício do direito de petição, na obtenção de certidões, na defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal", ressalva o promotor de Justiça em Ipatinga Fábio Finotti.
O promotor ainda explicou que o cidadão pode pagar pelo pedido.  "O cidadão que tem interesse em analisar um determinado processo licitatório realizado por uma prefeitura ou Câmara municipal possui direito à cópia integral dos documentos. Contudo, se o seu interesse for coletivo, como, por exemplo, apurar fraude ou superfaturamento beneficiando determinada empresa, pode ter de pagar por essas cópias, desde que a cobrança esteja prevista em lei e seja razoável, isto é, corresponda ao efetivo custo do serviço", declarou Fábio Finotti.
 
O artigo 5º da Constituição Federal estabelece que as informações podem ser negadas caso o sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Além disso, a Lei 11.111, de 5 de maio de 2005, regulamenta as situações de indeferimento dos pedidos. Mas, mesmo quando os órgãos públicos alegarem sigilo, a situação pode ser levada ao MPE, que vai averiguar se a Administração Pública agiu corretamente.

Caso concreto
Em Ipatinga, Fábio Finotti recebeu três denúncias de desrespeito, pela Câmara municipal, ao direito de petição. O resultado disso foi uma Recomendação já acatada pelo Legislativo da cidade.
Cidadãos inconformados com a recusa de esclarecimentos sobre gastos dos vereadores da cidade procuraram o MPE, o que originou as investigações sobre os motivos das recusas e também sobre os próprios gastos dos vereadores.
 
A Câmara municipal de Ipatinga editou portaria prevendo que, para atendimento aos requerimentos de informação dirigidos por qualquer cidadão à Casa, só poderá ser exigido que o requerente esclareça se a informação é de seu interesse particular ou de interesse coletivo.
A explanação do interesse, pelo cidadão, deverá ser considerada de acordo com o seu nível sociocultural, não sendo exigível a utilização de terminologia jurídica ou de outra área específica do conhecimento científico.
Também não poderá ser exigida do requente nenhuma comprovação que não seja a sua identidade civil. A portaria determina ainda que, no exercício do direito de petição e na obtenção de certidões para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal,  deve ser assegurada a isenção de qualquer pagamento de taxa.
 
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