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28 de maio, de 2010 | 11:12

TRE retira exigência de documento com foto para votar

Eleitor que for votar na eleição extemporânea domingo estará sob antigas regras em relação a documentação

DA REDAÇAO - O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) decidiu na noite de quinta-feira (27) que na eleição extemporâena para prefeito de Ipatinga, neste domingo, prevalecem as regras das eleições 2008 em relação a documentação a ser apresentada pelo eleitor na hora do voto.
Segundo entendimento do desembargador Kildare Carvalho, corregedor do TRE, “trata-se uma renovação das eleições anteriores” e, portanto, o eleitor deverá apresentar apenas o título de eleitor na seção de votação. Um entendimento do Tribunal Superior Eleitoral, no começo do mês, havia definido que a partir de agora o titulo de eleitor deve ser acompanhado de um documento com foto, para evitar fraude. A medida só vale para as próximas eleições normais.
Temia-se que a exigência deixasse de fora grande número de eleitores ainda não acostumados com essa mudança. Segudo pesquisa Praxis/Diario do Aço, feita entre os dias 23 e 24 de maio, quase a metade dos eleitores entrevistados não sabia da nova exigência, embora ela tenha ganhado grande divulgação nos meios de comunicação desde seu anúncio pelo TSE.
 
 
 
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