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25 de junho, de 2010 | 19:51

Autônomos se enquadram em nova lei tributária

Ipatinga tem mais de 400 autônomos formalizados; em Minas, mais de 36 mil

Gizelle Ferreira


JEFFERSON DIAS
IPATINGA – Desde que entrou em vigor a lei que reduz a tributação para autônomos e empresários individuais, em julho do ano passado, mais de 400 empreendedores deste segmento no município já se enquadram na categoria empreendedor individual (EI). No Estado, eles já somam 36.499 que se adequaram à nova legislação.
Por esta nova legislação, será possível pagar INSS, ICMS e ISS por até R$ 52 mensais, em uma única fatura. O objetivo é formalizar estes profissionais e oferecer garantias sociais, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade, entre outras vantagens. O assunto foi tema de uma palestra durante esta semana na sede da Associação Comercial de Ipatinga.
O Brasil conta com 4,5 milhões de pequenas empresas formais e estima-se que há 11 milhões na informalidade. Desses, 90% podem ser profissionais autônomos, e a meta é registrar cerca de 1 milhão em um ano. As empresas, para se enquadrar no EI, podem ter no máximo um empregado, para o qual pagarão 3% do INSS que cabe ao empregador. Com mais empregados, teriam que ser microempresas.
“Esta lei vai permitir que pedreiros, cabeleireiros, vendedores autônomos, costureiras, produtores de doces e outros registrem uma empresa com CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica)”, explica o assistente financeiro do Sebrae, Jefferson Dias Santos. Podem participar profissionais com renda de até R$ 36 mil por ano. Acima disso, até R$ 240 mil por ano, é microempresa, e até R$ 2,4 milhões, pequena empresa.
Nota fiscal
Os empreendedores individuais não serão obrigados a emitir notas fiscais nas suas vendas de produtos ou serviços, mas deverão solicitar nota fiscal na compra de insumos ao seu negócio. “Caso queiram emitir notas para uma empresa, os empreendedores poderão fazê-lo, solicitando notas avulsas junto à Prefeitura do seu município”, explicou o palestrante.
Com CNPJ próprio, o empreendedor individual terá direito a aposentadoria por idade com um salário mínimo, auxílio-doença, salário-maternidade e outras vantagens. “Hoje, se um pedreiro se machucar no trabalho, é obrigado a continuar na atividade porque precisa daquela remuneração para alimentar a sua família”, exemplifica Jefferson.
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