29 de junho, de 2010 | 14:22

Editora não precisa indenizar Newton Cardoso

Juiz indefere ação movida por político mineiro contra editora de revista que publicou reportagem sobre processo sigiloso

Jornal Estado de Minas


NEWTÃO NEWTON CARDOSO
DA REDAÇÃO - O juiz titular da 4ª Vara Cível de Belo Horizonte, Jaubert Carneiro Jaques, julgou improcedente o pedido de indenização, por danos morais, do ex-governador de Minas Gerais, Newton Cardoso (PMDB) contra a Editora Abril.
O ex-governador informou que atualmente há ações sob segredo de Justiça na 3ª e 6ª Varas de Família da Circunscrição Especial Judiciário de Brasília/DF. Disse que foi assediado, “por meio de insistentes contatos telefônicos”, por um jornalista da Editora Abril.
Alegou, ainda, que diante da negativa em prestar quaisquer informações, o jornalista da Editora Abril, de posse da cópia não autorizada dos processos, informou que publicaria em uma próxima edição de uma revista da editora as informações sigilosas obtidas.
O político requereu a concessão de liminar para garantir a abstenção pela editora de publicar quaisquer informações acerca dos processos que tramitam perante as Varas de Família de Brasília, bem como fatos sigilosos relativos à sua vida privada. A liminar foi parcialmente deferida pelo juiz Jaubert Carneiro Jaques.
A Editora Abril apresentou contestação alegando que as informações publicadas são de relevante interesse público e foram levadas ao conhecimento público pelo próprio requerido.
O político propôs outra ação pleiteando a abstenção da Editora Abril em publicar novas matérias envolvendo o seu nome, bem como a reparação por alegados danos à sua moral. Sustentou que a decisão judicial, que deferiu parcialmente a liminar, foi descumprida.
O ex-governador disse, ainda, que a Editora Abril o caluniou por meio da veiculação de duas reportagens, intituladas respectivamente “O Divórcio de 2,5 milhões” e “O Sultão de Minas”, nas quais especulou acerca de seu efetivo patrimônio e sua “conturbada” separação judicial, comparando-o, ainda, com as figuras históricas de três inescrupulosos ditadores, o que, segundo ele, atingiu gravemente sua dignidade moral.
Contestação
 
A Editora Abril contestou alegando jamais ter descumprido ordem liminar judicial proferida. Esclareceu que divulgou fatos estritamente relacionados à vida pública e política do autor, inclusive no que diz respeito a seu patrimônio.
Disse que o político ocultou suas posses à Justiça Eleitoral. Argumentou que o próprio político prestou entrevista coletiva assumindo a veracidade das informações da matéria publicada, acrescentando que seu patrimônio supera aquele revelado. Esclareceu que a certidão de casamento reproduzida na matéria não é sigilosa, mas de acesso a qualquer interessado em Cartório de Registro Civil.
O político entrou com outra ação na qual sustentou ter sido surpreendido com a publicação da reportagem da Revista Veja, de título “Basta de Folia com o Dinheiro Público”, na qual se divulgaram acusações sobre sua pessoa, sugerindo a prática de atos de corrupção concernentes à evolução de seu patrimônio.
A Editora Abril apresentou contestação alegando ser o autor político de grande expressão, cuja vida pública interessa a toda a sociedade. Argumentou que o patrimônio do político e os erros cometidos em relação à Justiça Eleitoral foram tornados públicos pela sua ex-esposa.
Entendimento do juízo
 
Segundo o juiz Jaubert Carneiro, no Estado Democrático de Direito o que se exige é um dever de apreço pela verdade e seriedade da notícia. Argumentou que “a liberdade de expressão convive intimamente com a responsabilidade pelo que se declara, sob pena de, excedendo os liames da intimidade e da privacidade, incidir o interlocutor em responsabilização civil”.
O juiz argumentou que, “se o propósito da imprensa é informar e divulgar fatos, funcionando como um veículo de disseminação da cultura e dos acontecimentos, deve fazê-lo da maneira mais séria e precisa possível, trazendo ocorrência verídica e pautada em provas ou investigações”.
Para ele, os fatos narrados na matéria jornalística não se afiguram distanciados da realidade, como argumenta o político. Esclareceu que os textos tiveram seu conteúdo baseado em fontes não só idôneas, mas também de amplo conhecimento público, e, notadamente, ante as declarações do próprio político e de sua ex-mulher.
Segundo o magistrado, pelo que se extrai das matérias da Revista Veja, juntada em um dos processos, a editora buscou retratar uma realidade sociopolítica do Brasil marcada por lamentável descrença na classe política e no próprio destino do País.
Ao analisar as reportagens, o juiz, não vislumbrou a divulgação de quaisquer informações específicas concernentes aos processos judiciais que tramitam sob segredo de Justiça nas 3ª e 6ª Varas de Família da comarca de Brasília (DF).
Discrepâncias sobre patrimônio bilionário
De acordo com a sentença, a discordância de valores do patrimônio do ex-governador é um fato inexplicável, tendo em vista as palavras da ex-mulher do político, e reiteradas por ele próprio. Em coletiva para a imprensa, disse que seu patrimônio ultrapassa a marca dos R$ 3 bilhões, enquanto declarou à Justiça Federal em 2006 apenas o montante de R$ 12,7 milhões.
Para o magistrado, no que se refere ao pedido de resposta pleiteado pelo político, informou que esse possui natureza jurídica de sanção penal, devendo ser processado e julgado por Juízo Criminal.
Segundo o juiz, “não assiste, portanto, qualquer razão ao autor em entender como jocosa e ofensiva a opinião contida nas matérias veiculadas pela Editora Abril, eis que essas foram publicadas em pleno e regular exercício de direito e de profissão, onde a informação, o pensamento e o compromisso com o público são o dever de ofício”.
O juiz informou que, ante a ausência de ato ilícito e estando a Editora Abril nos limites do exercício regular do seu direito-dever de informar, não se pode responsabilizá-la pelos alegados danos à moral do autor. 
 
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